IMPORTAÇÃO
PAGAMENTO DO IMPOSTO POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO IMPRESSA COM O CÓDIGO DE BARRAS
Novo Prazo

Até 31 de agosto de 2001 o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do Exterior ainda poderá ser efetuado por meio de guias de recolhimento, emitidas sem observância do disposto no artigo 1º da Portaria CAT nº 50/01, nos diversos agentes arrecadadores que mantêm contrato ou convênio de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

A partir de 1º de setembro de 2001 o recolhimento somente poderá ser realizado por meio de guia de recolhimento com código de barras junto aos agentes arrecadadores constantes no Anexo Único da citada Portaria CAT nº 50/01 (vide matéria no Boletim Informare nº 28-A/01). 

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