GIA-ICMS
Informações Para a Dipam Modelo B
Sumário
1. INFORMAÇÕES PARA A DIPAM MODELO B
O contribuinte enquadrado no regime periódico de apuração, para efeito de apresentação das informações necessárias à apuração do índice de participação dos municípios paulistas no produto de arrecadação do ICMS, deverá preencher mensalmente a ficha denominada "Informações para a Dipam B".
1.1 - Subdivisão em Códigos
As informações para a Dipam B serão subdivididas em três códigos:
1 - código 1 - compra de produtores não equiparados a comerciantes ou industriais e recebimentos de mercadorias por cooperativa de produtores deste Estado;
2 - código 2 - dados do valor adicionado apurado por revendedores autônomos, por prestadores de serviço de transporte, por prestadores de serviço de comunicação, por geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, e apropriação do valor da produção agropecuária;
3 - código 3 - operações e prestações não escrituradas e informações necessárias ao ajuste de dados declarados em GIA.
2. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
As instruções necessárias ao correto preenchimento da ficha poderão ser obtidas no Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS (ainda não divulgadas no "site" da Secretaria da Fazenda).
Os demais dados necessários à apuração do índice serão automaticamente calculados pelo programa da GIA a partir dos valores das operações realizadas, separadas por Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP.
3. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DA DIPAM
O contribuinte que preencher mensalmente e de maneira regular a ficha "Informações para a Dipam B", a partir do mês de referência de janeiro de 2001, ficará dispensado da apresentação anual de qualquer outra informação relacionada com o índice de apuração da participação dos municípios paulistas na arrecadação do ICMS.
Fundamento Legal:
Portaria CAT nº 45, de 11.06.01.