GIA-ICMS
Informações Para a Dipam Modelo B

Sumário

1. INFORMAÇÕES PARA A DIPAM MODELO B

O contribuinte enquadrado no regime periódico de apuração, para efeito de apresentação das informações necessárias à apuração do índice de participação dos municípios paulistas no produto de arrecadação do ICMS, deverá preencher mensalmente a ficha denominada "Informações para a Dipam B".

1.1 - Subdivisão em Códigos

As informações para a Dipam B serão subdivididas em três códigos:

1 - código 1 - compra de produtores não equiparados a comerciantes ou industriais e recebimentos de mercadorias por cooperativa de produtores deste Estado;

2 - código 2 - dados do valor adicionado apurado por revendedores autônomos, por prestadores de serviço de transporte, por prestadores de serviço de comunicação, por geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, e apropriação do valor da produção agropecuária;

3 - código 3 - operações e prestações não escrituradas e informações necessárias ao ajuste de dados declarados em GIA.

2. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

As instruções necessárias ao correto preenchimento da ficha poderão ser obtidas no Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS (ainda não divulgadas no "site" da Secretaria da Fazenda).

Os demais dados necessários à apuração do índice serão automaticamente calculados pelo programa da GIA a partir dos valores das operações realizadas, separadas por Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP.

3. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DA DIPAM

O contribuinte que preencher mensalmente e de maneira regular a ficha "Informações para a Dipam B", a partir do mês de referência de janeiro de 2001, ficará dispensado da apresentação anual de qualquer outra informação relacionada com o índice de apuração da participação dos municípios paulistas na arrecadação do ICMS.

Fundamento Legal:
Portaria CAT nº 45, de 11.06.01.

Índice Geral Índice Boletim