BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
Retificação

Sumário

Retificações

Pedimos aos nossos assinantes que procedam às retificações indicadas adiante nas relações dos bens divulgadas nos subtópicos 1.1, 1.2 e 2.1 da matéria sob o título em referência, publicada no Bol. Informare nº 44-A/01:

1.1 - Relação Dos Insumos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados

- No item 9-A, onde se lê: 

ITEM

NBM/SH DESCRIÇÃO

9A

8471.70.11

Unidade de discos rígidos, com um só conjunto de cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly") - e com diâmetro de mídia de até 6,35cm (2,5") ou com capacidade de armazenamento igual ou superior a 800 Mbytes.

- Leia-se:

9A

8471.70.12

Unidade de discos rígidos, com um só conjunto de cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly") - e com diâmetro de mídia de até 6,35cm (2,5") ou com capacidade de armazenamento igual ou superior a 800 Mbytes.

1.2 - Relação Dos Produtos Acabados da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados

- Nos itens 3-A, 6-A, 29 e 52, onde se lê:

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

3-A

  Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, exceto agendas eletrônicas.
 

8471.30.10

- de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com tela ("ecran") de área não superior a 140cm.
 

8471.30.12

- de peso inferior a 3,5Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com tela ("ecran") de área não superior a 140cm e inferior a 560cm.

6

  REVOGADO
 

8471.50.10

Terminal Ponto de Venda;

6-A

8471.50.10

 REVOGADO
 

8471.50.20

 
 

8471.50.30

Exclusivamente sistema de respostas audíveis;
 

8471.50.10

Terminal financeiro.

29

8471.71.90

Exclusivamente: - Unidade leitora de código de barra leitora óptica (unidade periférica)
- Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)
- Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições (NR). 

52

  Exclusivamente:
 

8530.10.90

Exclusivamente: - Aparelhos de Telecomando e Tele-Sinalização Luminosa, exclusivamente para vias férreas - Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Circuitos de via - Intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens (NR)
 

8530.10.10

Controlador digital automático de trens (ATC);
 

8530.80.10

Controlador digital para controle de tráfego rodoviário;

- Leia-se:

3-A

  Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, exceto agendas eletrônicas.
 

8471.30.11

- de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área não superior a 140cm.
 

8471.30.12

- de peso inferior a 3,5Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com tela ("ecran") de área não superior a 140cm e inferior a 560cm.

6

8471.50.10  REVOGADO

6 - A

8471.50.10

REVOGADO

29

8471.90.1

Exclusivamente:

- Unidade leitora de código de barra

- Leitora óptica (unidade periférica)

- Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)

-  Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições (NR). 

52

  Exclusivamente:
 

8530.10.90

- Aparelhos de Telecomando e Tele-Sinalização Luminosa, exclusivamente para vias férreas

- Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Circuitos de via

- Intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens (NR)

2.1 - Relação Dos Produtos da Indústria de Proces-samento Eletrônico de Dados - Alíquota de 12%

- No item 9 e 9-A, onde se lê:

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

9

Máquinas Automáticas para Processamento de Dados, Analógicas ou Híbridas

8471.30.11

9.A

Máquinas Automáticas para Processamento de Dados Digitais, portáteis , exceto agendas eletrônicas:
- de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área não superior a 140cm.
- de peso inferior a 3,5Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área não superior a 140cm e inferior a 560cm.

8471.70.12

Leia-se:

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

9

Máquinas Automáticas para Processamento de Dados, Analógicas ou Híbridas

8471.10.00

9.A

Máquinas automáticas para processamento de dados digitais, portáteis, exceto agendas eletrônicas:

- de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área não superior a 140 cm;

- de peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área superior a 140cm e inferior a 560cm

 

 

8471.30.11 

8471.30.12

 

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