ASSUNTOS
DIVERSOS
COEFICIENTES TARIFÁRIOS E TARIFAS PATAMARIZADAS - SERVIÇO DE TRANSPORTE
RESUMO: Ficam adotados os coeficientes tarifários finais e tarifas patamarizadas para os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
RESOLUÇÃO
DETER Nº 07, de 25.07.01
(DOE de 27.07.01)
Aprova os Coeficientes Tarifários e Tarifas Patamarizadas para os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E PASSAGEIROS - DETER, faz saber que o Conselho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 7º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 30.217, de 03 de setembro de 1986, com Redação do Decreto nº 3.987, de 07 de outubro de 1993, de acordo com o deliberado na 230ª Reunião do Conselho Administrativo realizada no dia 25 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º - Adotar os seguintes Coeficientes Tarifários Finais e Tarifas Patamarizadas para os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros:
SERVIÇO/PISO |
COEF. TAR. FINAL (R$/PAS/) |
RODOVIÁRIO I |
0,08581 |
RODOVIÁRIO II |
0,09243 |
URBANO I |
0,05940 |
URBANO II |
0,06170 |
Patamares: I - R$ 1,00; II - R$ 1,25; III - R$ 1,25; IV - R$ 1,80; V - R$ 1,85; VI - R$ 2,40; VII - R$ 2,55; VIII - R$ 2,80, IX - R$ 2,90.
Art. 2º - As tarifas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros não poderão ser inferiores aos valores decorrentes da aplicação dos coeficientes tarifários correspondentes sobre as seguintes distâncias em piso estradal tipos:
I - no serviço rodoviário - 10,0 Km;
II - no serviço urbano - 5,5 Km.
Art. 3º - As transportadoras deverão comparecer no DETER, onde obterão os novos Certificados de Concessão, Permissão, licença dos serviços que operam, contendo os preços ora liberados.
§ 1º - As listagens fornecidas pelo DETER conterão, ainda, as demais características dos serviços de operação.
§ 2º - Somente poderão ser utilizados nas agências ou veículos em operação, certificados rubricados por diretores das transportadoras, copiados do original fornecido pelo DETER.
Art. 4º - Os novos coeficientes tarifários e as novas tarifas patamarizadas entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 26 de julho de 2001; oportunidade em que os certificados atualizados e rubricados nos termos do artigo anterior, deverão estar afixados no interior dos veículos, agências e demais locais previstos na legislação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2001.
Norberto Stroisch Filho
Presidente em Exercício