ASSUNTOS DIVERSOS
LOTERIAS E JOGOS ELETRÔNICOS - EMPRESAS GRÁFICAS

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita regulamenta o credenciamento de empresas gráficas para produzirem materiais para operacionalização das loterias e jogos eletrônicos.

RESOLUÇÃO CODESC Nº 029, de 30.10.01
(DOE de 06.11.01)

Regulamenta o credenciamento de empresas gráficas para produzirem materiais para operacionalização das modalidades lotéricas preconizadas pela Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000.

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CODESC), com base no disposto na Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC-SEF nº 1.487, de 17 de janeiro de 2000, aprovado pelo Decreto nº 974, de 17 de fevereiro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - As empresas que pretenderem fornecer cartelas, cupons, cautelas, boletos, volantes para operacionalização das modalidades lotéricas previstas na Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000 deverão credenciar-se previamente na Codesc, de acordo com os termos desta resolução.

Art. 2º - Para se credenciar, as empresas deverão apresentar, em originais ou em cópias autenticadas ou cópias para autenticação pela Secretaria Geral da Codesc, os seguintes documentos:

a) Declaração Simplificada da Empresa pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a trinta dias;

b) comprovante de inscrição no CNPJ;

c) comprovantes de inscrição estadual e municipal;

d) certidão negativa de débito para com a Receita Federal;

e) certidão negativa de débito para com a Seguridade Social;

f) certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;

g) certidão negativa de débito para com a Fazenda Municipal;

h) documentação dos sócios responsáveis (cópia RG e CPF);

i) declaração de compromisso e responsabilidade (Anexo I);

j) se for processar elementos sorteáveis (cupons, cartelas, boletos, cautelas, ou qualquer outro material lotérico) deverão ser comprovadas as titularidades dos programas (software) de geração dos dados variáveis;

k) declaração dos tipos de impressão gráfica utilizadas (off-set, laser, tipografia, etc.);

l) comprovação de material produzido no ramo de produtos lotéricos ou outros produtos que utilizem processos de distribuição aleatória de números.

Art. 3º - Pelo certificado de credenciamento e/ou sua renovação, as empresas gráficas deverão recolher à CODESC o valor equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 4º - O certificado de credenciamento das empresas será emitido com validade para 12 (doze) meses.

Art. 5º - Para liberação da autorização para impressão, as empresas credenciadas deverão apresentar:

a) cópia do pedido de fornecimento de serviço lotérico emitido por empresa autorizada a realizar extrações lotéricas;

b) modelo do elemento sorteável (frente e verso);

c) detalhamento do sistema de geração dos dados variáveis (se for o caso), ou do processo a ser utilizado.

Art. 6º - A impressão dos elementos sorteáveis somente poderá ser iniciada após a emissão da autorização de impressão emitida pela CODESC.

Art. 7º - As empresas gráficas credenciadas deverão enviar à Codesc, até 5 (cinco) dias após a remessa dos elementos sorteáveis, cópia da nota fiscal, relativa a Autorização concedida.

Art. 8º - As certidões requeridas obedecerão ao prazo de validade nelas declarado e, na sua ausência, serão válidas por 60 (sessenta) dias.

Art. 9º - Qualquer material publicitário e de divulgação de modalidades lotéricas preconizadas pela Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000 deverá conter a Logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da Codesc.

Art. 10 - Qualquer pessoa, para tratar dos interesses da empresa credenciada, deverá apresentar instrumento de procuração.

Art. 11 - A qualquer tempo, a Codesc poderá determinar a elaboração de diagnóstico técnico, por intermédio de órgão competente, visando averiguar a idoneidade dos procedimentos e informações prestadas.

Art. 12 - Serão indeferidos e devolvidos todos os documentos dos processos que não atendam a todas as exigências desta resolução.

Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de outubro de 2001.

Edson Caporal
Presidente Executivo

Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

A............................(nome e qualificação da empresa), por seu(s) representante(s) legal(is).....................(nome, endereço e qualificação do representante legal), assume de forma expressa e solene, perante a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC), o compromisso de boa guarda e utilização das autorizações para impressão de elementos sorteáveis (cartelas, cupons, cautelas, boletos, volantes, etc.) que lhe forem confiadas, e bem assim a responsabilidade solidária com a do usuário pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos estaduais e federais decorrentes da inobservância ou infringência das normas regulamentares, ou pela impressão sem a necessária autorização. Compromete-se ainda a cumprir todas as demais obrigações, inclusive acessórias, decorrentes do cadastramento que lhe é outorgado, obrigando-se ainda a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como todas as instruções, solicitações ou quaisquer outras medidas, inclusive de suspensão ou cassação do cadastramento, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, subscreve esta declaração para que valha, na melhor forma de direito, a todos os fins e efeitos legais, ciente de que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo, mesmo que vencido o prazo de validade do cadastramento a que está vinculado.

Local e data

(firmas reconhecidas em cartório)

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