ASSUNTOS DIVERSOS
CONCURSO DE PROGNÓSTICOS - SISTEMA LOTÉRICO "ON-LINE" - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir regulamenta o concurso de prognósticos tipo Keno, denominado "DIM DIM", através do Sistema Lotérico "on-line/real time".

RESOLUÇÃO CODESC Nº 021, de 09.04.01
(DOE de 16.04.01)

Regulamenta o concurso de prognósticos tipo Keno, denominado "DIM DIM", através do Sistema Lotérico "on-line/real time".

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CODESDC), com base no disposto na Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, e no Convênio ESTADO/CODESC - SEF nº 1.487/2000, aprovado pelo Decreto nº 974/2000 e em cumprimento do contrato nº 007/2000, objeto da Concorrência Internacional nº 001/2000, resolve:

Art. 1º - Regulamentar no Estado de Santa Catarina o concurso de prognósticos Tipo Keno, denominado "DIM DIM", através do Sistema Lotérico "on-line/real time", a ser operacionalizado pela M.I. Montreal Informática Ltda.

Seção I
Do "Tipo Keno"Denominado "DIM DIM"

Art. 2º - O concurso de prognósticos Tipo Keno, denominado "DIM DIM", consiste no sorteio em que o apostador seleciona 10 (dez dezenas) números em um volante matriz composto por 80 (oitenta dezenas) números, sendo sorteados 20 (vinte dezenas) números. Toda captação de apostas será registrado em um terminal eletrônico interligado pelo sistema "on line/real time" ao computador central. Os valores relativos à premiação a ser ofertada mediante aposta realizada serão pré-fixados.

Seção II
Da Administração

Art. 3º - A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC), observando os requisitos legais, executará os serviços de supervisão e fiscalização desta modalidade de jogo.

Seção III
Das Receitas Bruta e Líquida

Art. 4º - As apostas serão efetivadas nos terminais eletrônicos fixos de captação de apostas interligados pelo sistema "on-line/real time", constituindo a Receita Bruta o valor total em dinheiro das apostas computadas para efeito de participação de cada sorteio.

Art. 5º - Os recursos financeiros advindos da operacionalização do concurso de prognósticos Tipo Keno, denominado "DIM DIM", terão a seguinte destinação:

I - Do total de recursos arrecadados por sorteio, o sistema reterá 55% (cinqüenta e cinco por cento), e deste:

a) 45,25% (quarenta e cinco vírgula vinte e cinco por cento) será destinado para pagamento dos prêmios aos apostadores e correspondentes tributos;

b) 9,75% (nove vírgula setenta e cinco por cento) será destinado para pagamento das promoções especiais para os pontos de venda quando estes forem vendedores do prêmio equivalente a 10 (dez) acertos;

c) O saldo remanescente das premiações por sorteio será depositado em conta específica denominada Fundo de Reserva Técnica - FRT que será gerido pela CODESC;

II - 18% (dezoito por cento) da Receita Bruta será destinada ao pagamento da M.I. Montreal Informática Ltda. para proceder à operacionalização do sistema, à comercialização e ao marketing necessário à divulgação e manutenção do jogo;

III - 12% (doze por cento) da Receita Bruta será destinada ao pagamento da comissão dos pontos de venda;

IV - Os recursos financeiros remanescentes, após as distribuições definidas acima, serão destinados à CODESC;

V - A CODESC, semestralmente após o pagamento de todas as premiações, promoverá a apuração do saldo efetivo do FRT e, no caso de ser positivo, destinará os recursos na forma abaixo:

a) 50% (cinqüenta por cento) será mantido no FRT para garantir o pagamento dos prêmios e impostos incidentes;

b) 50% (cinqüenta por cento) será destinado à CODESC.

Seção IV
Dos Volantes

Art. 6º - O volante da(s) aposta(s) contém o registro do(s) prognóstico(s) e sua identificação, processados eletronicamente, a numeração identificadora da aposta, o número do concurso, o código do revendedor, o número do terminal, o algoritmo, o valor pago e o código de marcas óticas, que possibilita ao ponto de venda (através de seu terminal) confirmar se o volante é premiado ou não.

Art. 7º - O concurso de prognósticos Tipo Keno, denominado "DIM DIM", permite ao apostador repetir a aposta feita por até 7 (sete) sorteios e ainda que o apostador determine ao sistema a seleção automática de 10 (dez) dezenas para participar do sorteio.

Seção V
Das Apostas

Art. 8º - Os terminais fixos de captação de apostas serão interligados pelo sistema "on-line/real time"ao computador central, com o objetivo de operacionalizar e monitorar todas as informações relativas à:

a) contabilização de apostas e da premiação;

b) segurança operacional dos terminais;

c) recebimento e divulgação dos números sorteados;

d) rotina de Gerenciamento de Riscos.

Art. 9º - O valor unitário mínimo estabelecido por aposta é de R$ 1,00, porém o apostador poderá optar pelas seguintes quantidades de apostas conforme a seguinte tabela:

Número de apostas

Valor das apostas

1 aposta

R$ 1,00

2 apostas

R$ 2,00

5 apostas

R$ 5,00

10 apostas

R$ 10,00

Parágrafo único - Os terminais fixos de captação de apostas interligados pelo sistema "on-line/real time" ao computador central, permitirão a realização de apostas até 15 (quinze) minutos antes do horário predeterminado para a realização do sorteio.

Art. 10 - É terminantemente vedado a venda de aposta para menores de 18 (dezoito) anos de idade, bem como o pagamento em favor dos mesmos de qualquer premiação, respondendo os pontos de venda, civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente em caso de descumprimento deste artigo.

Seção VI
Dos Sorteios

Art. 11 - Os sorteios serão realizados diariamente de segunda à sexta-feira no horário das 19:15h (dezenove horas e quinze minutos), na sala de sorteios da CODESC, aberta ao público, localizada na Rua Saldanha Marinho nº 392, térreo, Centro, Florianópolis, Santa Catarina.

Art. 12 - O sorteio do concurso de prognósticos Tipo Keno, denominado "DIM DIM", consiste na extração aleatória, sem qualquer contato manual de 20 (vinte) bolas contendo cada uma expressa em sua face 01 (uma) dezena, compreendida no universo de dezenas do número 01 (um) ao 80 (oitenta).

Art. 13 - Os números sorteados terão ampla divulgação, através dos meios comuns de veiculação e do próprio terminal de aposta, o qual estará apto a proceder à validação dos volantes de aposta para o público apostador.

Seção VII
Das Apostas Vencedoras

Art. 14 - Serão consideradas vencedoras todas as apostas que contiverem prognósticos iguais aos números sorteados.

Art. 15 - As apostas vencedoras correspondem a prêmios líquidos com valores pré-fixados, já descontado o imposto de renda devido e demais impostos e taxas incidentes.

TABELA - 1 DE PREMIAÇÃO (de 10 acertos)

Acertos

Valor do Prêmio

10 em 20

R$ 150.000,00 - IR (R$ 45.000,00) = R$ 105.000,00 (dividindo proporcionalmente pelo valor apostado) (R$ 1,00, 2,00, 5,00 e 10,00) entre os apostadores)

Art. 16 - Cada comprovante de premiação será resgatado, pelo valor do prêmio atribuído à aposta nele contida e de acordo com as faixas de acertos e valores apostados conforme tabelas abaixo:

TABELA - 1 DE PREMIAÇÃO (de 10 acertos)

Acertos

R$ 1,00

R$ 2,00

R$ 5,00

R$ 10,00

9 em 20

R$ 1.500,00
- IR =
R$ 1.050,00

R$ 3.000,00
- IR =
R$ 2.100,00

R$ 7.500,00
- IR =
R$ 5.250,00

R$ 15.000,00
- IR =
R$ 10.500,00

8 em 20

R$ 650,00 - IR =
R$ 455,00

R$ 1.300,00
- IR =
R$ 910,00

R$ 3.250,00
- IR =
R$ 2.275,00

R$ 6.500,00
- IR =
R$ 4.450,00

7 em 20

R$ 82,00 -
IR =
R$ 57,40

R$ 164,00 - IR =
R$ 114,80

R$ 410,00 - IR =
R$ 287,00

R$ 820,00 - IR =
R$ 574,00

6 em 20

R$ 10,00*

R$ 20,00 -
IR =
R$ 14,00

R$ 50,00 -
IR =
R$ 35,00

R$ 100,00 - IR =
R$ 70,00

0 em 20

R$ 2,00*

R$ 4,00*

R$ 10,00*

R$ 20,00 -
IR =
R$ 14,00

* Isento de IR (30%)

Seção VIII
Do Pagamento dos Prêmios

Art. 17 - Far-se-á o pagamento do prêmio mediante apresentação e entrega do comprovante de premiação pelo apostador, na CODESC, nos pontos de venda, no BESC ou outra instituição financeira credenciada para tal, após verificada a sua autenticidade (validação).

§ 1º - Os Pontos de Vendas poderão realizar o pagamento da premiação mediante a apresentação do comprovante de premiação até o valor de R$ 287,00 (duzentos e oitenta e sete reais), sendo que os prêmios acima deste valor serão pagos pela CODESC, no Banco do Estado de Santa Catarina - BESC ou outra instituição financeira previamente credenciada.

§ 2º - O prêmio de 10 (dez) acertos e as promoções para os pontos de venda serão pagos somente na sede da CODESC.

§ 3º - Quando houver mais de uma aposta com 10 (dez) acertos, divide-se o valor do prêmio (R$ 105.000,00) pelo número de apostas e multiplica-se pelo valor apostado por cada jogador encontrando-se assim o valor do prêmio por aposta.

Art. 18 - Os prêmios poderão ser validados em qualquer terminal credenciado que esteja conectado pelo sistema "on-line/real time" ao computador central, permitindo desta forma a emissão de comprovante de premiação.

Art. 19 - O pagamento da premiação sujeita ao Imposto de Renda na Fonte, fica condicionado à identificação do apostador conforme Resolução nº 003, de 2 de junho de 1999 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, cabendo à instituição bancária conveniada, CODESC ou ponto de venda emitir recibo de premiação, contendo no mínimo as seguintes informações:

1 - número seqüencial do recibo;

2 - data;

3 - nome do ganhador;

4 - inscrição do ganhador no CPF/MF;

5 - número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro;

6 -valor do prêmio;

7 - nome da modalidade lotérica.

Art. 20 - Os recibos deverão ser emitidos em duas vias sendo que a primeira será o comprovante do apostador ganhador e a segunda deverá ser encaminhada à CODESC para guarda e informações legais pertinentes.

Art. 21 - Os ganhadores de qualquer prêmio poderão solicitar, ao ponto de venda, CODESC e/ou instituição financeira credenciada, o recibo referente ao pagamento da premiação que fez juz.

Seção IX
Da Prescrição do Prêmio

Art. 22 - Os prêmios prescrevem em 90 (noventa) dias, contados da data de cada sorteio. Quando o final do prazo para pagamento coincidir com dia em que não haja atendimento ao público na instituição bancária designada, este será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Os prêmios não resgatados serão repassados à CODESC.

Art. 23 - Interrompem a prescrição:

a) citação válida, no caso de procedimento judicial, em se tratando de furto, roubo ou extravio do comprovante de premiação;

b) a entrega do comprovante de premiação para recebimento de prêmio, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da sua emissão, nos locais determinados pela CODESC.

Seção X
Dos Pontos de Venda

Art. 24 - Os contratos para instalação dos terminais eletrônicos fixos de captação de apostas interligados pelo sistema "on-line/real time", nos pontos de venda, serão realizados pela M. I. Montreal Informática Ltda., cabendo a ela toda responsabilidade administrativa e jurídica advinda desta relação comercial.

Art. 25 - Caso o apostador sofra dano ou prejuízo em virtude de ação ou omissão de natureza dolosa ou culposa, por parte do ponto de venda, terá o ofendido o direito de reclamar a respectiva perda e dano exclusivamente do ponto de venda, que é permissionário para a exploração do concurso de prognósticos Tipo Keno, denominado "DIM DIM", normatizado pela presente Resolução.

Parágrafo único - Os pontos de venda contratados pela M. I. Montreal Informática Ltda. somente entrarão em operação mediante prévia anuência da CODESC.

Seção XI
Disposições Gerais

Art. 26 - Os valores relativos à receita provenientes dos terminais do concurso de prognósticos Tipo Keno, denominado "DIM DIM", serão depositados, obrigatoriamente, em estabelecimento bancário previamente autorizado pela CODESC.

Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela CODESC, mediante deliberação de sua Diretoria.

Art. 28 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 09 de abril de 2001.

Edson Caporal
Presidente-Executivo

Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e de Desenvolvimento do Desporto

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