RESUMO: Revogadas as autorizações concedidas com base na Resolução Codesc/Lotesc nº 003/2000 (Bol. INFORMARE nº 17-B/00), que regulamenta o credenciamento, a autorização, o controle, a fiscalização e a operação da modalidade lotérica bingo, tipo "Bingo Tradicional".
RESOLUÇÃO CODESC
Nº 020, de 19.03.01
(DOE de 21.03.01)
Revoga as autorizações para Bingo Tradicional concedidas com base na Resolução CODESC/LOTESC nº 003/2000.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CODESC), com base no disposto no Convênio ESTADO/CODESC-SEF nº 1.487/2000, aprovado pelo Decreto nº 974/2000 e de acordo com a Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar as autorizações concedidas para Bingo Tradicional com base na Resolução CODESC/LOTESC nº 003/2000, que regulamenta o credenciamento, a autorização, o controle, a fiscalização e a operação da modalidade lotérica bingo tipo "Bingo Tradicional" no Estado de Santa Catarina, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 02 de março de 2000.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, com efeitos a partir do dia 23 de fevereiro de 2001.
Florianópolis, 19 de março de 2001.
Edson Caporal
Presidente Executivo
Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e de Desenvolvimento do Desporto