ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DOS SUÍNOS
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita aprova pauta de preços mínimos dos suínos.
PORTARIA SEF Nº
290, de 01.11.01
(DOE de 06.11.01)
Aprova pauta de preços mínimos dos suínos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abrill de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, resolve:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos a operações com os suínos, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por cabeça |
CAB |
R$ |
150,00 |
Por quilo |
KG |
R$ |
1,50 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$ |
45,00 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$ |
72,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo os efeitos a partir de 05 de novembro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 01 de novembro de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda