ICMS
DIEF - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Portaria vem alterar alguns itens constantes da Portaria nº 85/97 (Bol. INFORMARE nº 14/97), que aprovou as especificações técnicas dos arquivos em meio magnético e os padrões de gravação para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - "Dief Anual".

PORTARIA SEF Nº 296, de 09.11.01
(DOE de 14.11.01)

Altera itens das especificações do arquivo magnético para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - "DIEF", constante do Anexo I da Portaria SEF nº 085, de 3 de março de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 168, resolve:

Art. 1º - Os itens 2.4.2 e 2.4.9 do Anexo I da Portaria SEF nº 085, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.4.2 Registro tipo 12 - Identificação do Contribuinte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Brancos Preencher com espaços em branco

02

001/002

C

02

Exercício Exercício

04

003/006

C

03

Inscrição Inscrição Estadual do estabelecimento informante

09

007/015

C

04

Tipo Preencher com "12"

02

016/017

C

05

CNPJ CNPJ (MF) do estabelecimento informante

14

018/031

C

06

Estabelecimento Firma, Denominação ou Razão Social

46

032/077

C

07

Tipo do Logradouro Conforme o manual de preenchimento da FAC (Ex.: Ave, Rua, Rod, Est, etc.)

03

078/080

C

08

Logradouro Nome do logradouro (Ex.: Fulano de Tal)

30

081/110

C

09

Número Número da edificação no logradouro

05

111/115

C

10

Complemento Complemento da edificação (Ex.: conjunto, bloco, andar, ap., sala, etc.)

20

116/135

C

11

Bairro Bairro ou distrito

20

136/155

C

12

CEP Código de endereçamento postal

08

156/163

C

13

Código Código do município conforme o RICMS/SC, preencher com o código "80047" quando se tratar de município de outra UF

05

164/168

C

14

Município Município onde está situado o estabelecimento informante

25

169/193

C

15

UF Unidade da Federação

02

194/195

C

16

Brancos Preencher com espaços em branco

05

196/200

C

17

Telefone Telefone para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula

25

201/225

C

18 Espécie "M" quando se tratar de contribuinte enquadrado como microempresa "N" quando se tratar de contribuinte enquadrado no regime de apuração normal "P" quando se tratar de contribuinte enquadrado como empresa de pequeno porte 01 226/226 C

 "2.4.9 - Registro tipo 33 - Anexo 3 da DIEF 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Brancos Preencher com espaços em branco

02

001/002

C

02

Exercício Exercício

04

003/006

C

03

Inscrição Inscrição Estadual do estabelecimento informante

09

007/015

C

04

Tipo Preencher com "33"

02

016/017

C

05

Quadros "X" Entradas

"Z" Saídas

01

018/018

C

06

C.F.O.P. Código Fiscal de Operações e Prestações do Livro de Apuração do ICMS, conforme RICMS/SC

05

019/023

C

07

Valor Contábil Valor Contábil do Livro de Apuração do ICMS

19

024/042

$

08

Base de Cálculo Base de Cálculo do Livro de Apuração do ICMS

19

043/061

$

09

Imposto Creditado/Debitado Imposto Creditado/Debitado do Livro de Apuração do ICMS

19

062/080

$

10

Isentas ou Não Tributadas Isentas ou Não Tributadas

19

081/099

$

11

Outras Outras Entradas/Saídas

19

100/118

$

 Observação (1): O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamento, devendo ser composto com o C.F.O.P. igual a "99600" e o valor somatório respectivo para os campos Valor Contábil, Base de Cálculo, Imposto Creditado/Debitado, Isentas ou Não Tributadas e Outras.

Observação (2): O Código Fiscal de Operações e Prestações, quando composto por 3 (três) dígitos, terá seu quarto e quinto espaços preenchidos com zeros (Exemplo: " 61200"; "11200"; " 19901"; "19902").

Observação (3): Este registro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos, independente do porte."

Art. 2º - Fica dispensado o preenchimento do registro tipo 23, item 2.4.6 do Anexo 1 da Portaria SEF nº 085, de 1997.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente às operações e prestações ocorridas desde de 1º de janeiro de 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 9 de novembro de 2001.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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