ASSUNTOS DIVERSOS
EMPRESAS FABRICANTES DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS - DISCIPLINA

RESUMO: A Portaria a seguir vem prorrogar os prazos previstos no art. 16 da Portaria Detran/Asjur nº 06/01 (Bol. INFORMARE nº 07-A/01).

PORTARIA DETRAN/ASJUR Nº 024, de 23.05.01
(DOE de 29.05.01)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, e.e. no uso de suas atribuições legais, utilizando-se da competência que lhe confere o art. 22, incisos I e X da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e, na conformidade do art. 4º da Portaria nº 19/91, do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran e Resolução nº 45/98, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, parágrafos 4º e 5º da Portaria nº 006/DETRAN/ASJUR/2001, que estabelece como requisito essencial para o credenciamento de empresas de fabricantes de placas de identificação de veículos automotores e seus complementos para o serviço de colocação de lacres, a vistoria por comissão deste órgão, a qual até a presente data não foi designada;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da regulamentação e, mesmo da efetiva fiscalização do sistema de autorização para fabricantes de placas de identificação de veículos, tarjetas e do serviço de colocação de lacres;

CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para que os atuais fabricantes de placas credenciados possam adequarem-se às normas estabelecidas na Portaria nº 006/DETRAN/ASJUR/2001, de 10 de janeiro de 2001,

RESOLVE prorrogar o prazo contido no art. 16 da Portaria nº 006/DETRAN/ASJUR/2001 acrescendo 120 (cento e vinte) dias, sob pena de descredenciamento.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de maio de 2001.

José Moacir Rachadel
Delegado de Polícia
Diretor-Geral do Detran e.e.

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