ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - MADEIRA
RESUMO: Aprovada Pauta de Preços Mínimos da Madeira em Toras, Achas ou Pedaços.
PORTARIA SEF Nº
028, de 14.02.01
(DOE de 16.02.01)
Aprova pauta de preços mínimos da Madeira em Toras, Achas ou Pedaços.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a Madeira em Toras aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a Madeira em Toras, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA MADEIRA EM TORAS, ACHAS OU PEDAÇOS
Madeira em Toras
Madeira de Pinho
1ª qualidade |
M3 |
R$ |
172,00 |
2ª qualidade |
M3 |
R$ |
132,00 |
3ª qualidade |
M3 |
R$ |
92,00 |
Aproveitamento |
M3 |
R$ |
66,00 |
(Copas/Pontas) |
Diversas
Lascas |
M3 |
R$ |
18,00 |
Filetes e Resíduos |
M3 |
R$ |
18,00 |
Costaneiras |
M3 |
R$ |
18,00 |
Madeira de Lei
1ª qualidade |
M3 |
R$ |
145,00 |
2ª qualidade |
M3 |
R$ |
106,00 |
Imbuia |
M3 |
R$ |
216,00 |
Madeira de Qualidade
Madeira de Qualidade em Toras |
M3 |
R$ |
68,00 |
Madeira de Qualidade: Lenhas, Achas ou Pedaços |
M3 |
R$ |
6,00 |
Madeira de Pinus Elliottis
Aproveitamento |
M3 |
R$ |
21,00 |
(Copas/Pontas) |
|||
Desbaste de Pinhom |
M3 |
R$ |
14,00 |
Madeira de Pinus Elliottis em Toras |
M3 |
R$ |
106,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda