ICMS-PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE COUROS E PELES
APROVAÇÃO

RESUMO: Aprovados os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com couros e peles de bovinos.

PORTARIA SEF Nº 027, de 12.02.01
(DOE de 15.02.01)

Aprova pauta de preços mínimos de couros e peles.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 fevereiro de 1995, art. 3º, I e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com couros e peles de bovinos aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, resolve:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com couros e peles de bovinos, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DE COUROS E PELES DE BOVINOS

Couros e Peles Verdes

Kg

R$

2,52

Couros e Peles Verdes

Un

R$

75,60

Couros e Peles Salgados

Kg

R$

2,80

Couros e Peles Salgados

Un

R$

84,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de fevereiro de 2001.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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