ICMS-PAUTA
DE PREÇOS MÍNIMOS DE COUROS E PELES
APROVAÇÃO
RESUMO: Aprovados os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com couros e peles de bovinos.
PORTARIA SEF Nº
027, de 12.02.01
(DOE de 15.02.01)
Aprova pauta de preços mínimos de couros e peles.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 fevereiro de 1995, art. 3º, I e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com couros e peles de bovinos aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, resolve:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com couros e peles de bovinos, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DE COUROS E PELES DE BOVINOS
Couros e Peles Verdes | Kg |
R$ |
2,52 |
Couros e Peles Verdes | Un |
R$ |
75,60 |
Couros e Peles Salgados | Kg |
R$ |
2,80 |
Couros e Peles Salgados | Un |
R$ |
84,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda