RESUMO: Ficam revogados dispositivos da tabela III da Lei nº 7.541/88, alterada pela Lei nº 10.298/96.
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 094, de 21.03.01
(DOE de 22.03.01)
Revoga dispositivos da tabela III, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre taxas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, edita a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - Ficam revogados os subitens 4.1.1, 4.1.1.01 e 4.1.1.02, da Tabela III, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com redação estabelecida pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de março de 2001.
Paulo Roberto Bauer
Governador do Estado, em Exercício
Celestino Roque Secco
Amaro Lúcio da Silva
Antonio Ceron
Marli Barrentin Nacif
João Omar Macagnan
Miriam Schlickmann
Antônio Carlos Vieira
Paulo Cézar Ramos de Oliveira
João José Cândido da Silva
Antenor Chinato Ribeiro
Leodegar da Cunha Tiscoski
Valmor Ernesto Lunardi