IPVA
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 11.646/00
RESUMO: Revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.543/88, que instituiu o IPVA, com a redação dada pela Lei nº 10.058/95 (Bol. INFORMARE nº 05/96).
LEI Nº 11.646, de
28.12.00
(DOE de 28.12.00)
Revoga o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências, com a redação dada pela Lei nº 10.058, de 29 de dezembro de 1995.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 10.058, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 28 de dezembro de 2000.
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente