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SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o parágrafo 3º do art. 30 do Decreto nº 3.604/98 (Bol. INFORMARE nº 04/99), que regulamentou o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura.
DECRETO Nº 2.816,
de 20.08.01
(DOE de 21.08.01)
Altera o § 3º, do art. 30, do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, que regulamentou o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, instituído pela Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O § 3º, do art. 30, do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 - ...
§ 3º - Da decisão negativa e no prazo de 10 (dez) dias, caberá recurso à comissão especial formada pelos presidentes das Câmaras componentes do Conselho Estadual de Cultura, a qual será presidida pelo Presidente do CEC, incumbindo-lhe exarar decisão terminativa, no prazo de até 30 (trinta) dias."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de agosto de 2001.
Esperidião Amin Helou
Filho
Celestino Roque Secco
Amaro Lúcio da Silva