ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 2.566/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS, que acrescenta no art. 16 do anexo 2, que trata do crédito presumido, o parágrafo 12.
DECRETO Nº 2.566,
de 28.06.01
(DOE de 29.06.01)
Introduz a Alteração 704 ao RICMS/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, decreta:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 704 - O art. 16 do Anexo 2 fica acrescido do § 12 com a seguinte redação:
"§ 12 - A fruição do benefício previsto nos incisos I e IV fica condicionada à concessão, pelo Secretário de Estado da Fazenda, de regime especial no qual poderão ser definidas outras condições e garantias."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2001.
Florianópolis, 28 de junho de 2001.
Esperidião Amin Helou
Filho
Governador do Estado