ASSUNTOS
DIVERSOS
DESPACHANTE DE TRÂNSITO - REGULAMENTO DA ATIVIDADE - ALTERAÇÕES
RESUMO: O Decreto a seguir prorroga até 31.12.01 o prazo de que trata o art. 39 do Regulamento da Atividade de Despachante de Trânsito, instituído pelo Decreto nº 3.219/98 (Bol. INFORMARE nº 43/98).
DECRETO Nº 2.065,
de 12.02.01
(DOE de 14.02.01)
Prorroga os efeitos do art. 39 do Regulamento instituído pelo Decreto nº 3.219, de 30 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe no art. 32 da Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o prazo de que trata o art. 39, do Regulamento da Atividade de Despachante de Trânsito, instituído pelo Decreto nº 3.219, de 30 de setembro de 1998, renumerado pelo Decreto nº 3.303, de 6 de novembro de 1998.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2001.
Esperidião Amin Helou
Filho
Celestino Roque Secco
Antenor Chinato Ribeiro