ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 2.012/01
RESUMO: Introduz alteração no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790/97, no que diz respeito à Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Dief.
DECRETO Nº 2.012,
de 16.01.01
(DOE de 16.01.01)
Introduz a Alteração 595 ao RICMS/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 595 - O inciso VII do art. 172 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - a parcela do ICMS retido a título de substituição tribu-tária, exceto quando se tratar de operação de saída a consumidor final;"
Art. 2º - O termo inicial de vigência da Alteração 584, introduzida pelo Decreto nº 1.922, de 18 de dezembro de 2000, passa a ser 1º de março de 2001.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2001.
Esperidião Amin Helou
Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira