IPVA
ALTERAÇÃO 63ª AO RIPVA - DECRETO Nº 1.991/00
RESUMO: Acrescido o inciso VI ao art. 4º do RIPVA, referente a veículos terrestres destinados à locação.
DECRETO Nº 1.991,
de 29.12.00
(DOE de 29.12.00)
Introduz a Alteração 63ª ao RIPVA/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18, e considerando que:
Não há veículos de locadoras emplacados em Santa Catarina;
A alíquota do IPVA, no caso de locadoras de veículos, em vizinha unidade da Federação, é de um por cento;
Como resultante da implementação da medida teremos arrecadação de IPVA inexistente na situação atual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 63ª - O art. 4º fica acrescido do seguinte inciso:
"VI - 1% (um por cento), para veículos terrestres destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2000.
Esperidião Amin Helou Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira