ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.990/00
RESUMO: Fixado o dia 31.12.00 como termo final da suspensão estabelecida pelo Decreto nº 1.615/00 (Bol. INFORMARE nº 39-B/00) das alterações 517 a 522 ao RICMS/SC, introduzidas pelo Decreto nº 1.527/00 (Bol. INFORMARE nº 33-B/00).
DECRETO Nº 1.990,
de 29.12.00
(DOE de 29.12.00)
Fixa o termo final de vigência da suspensão prevista no Decreto nº 1.615, de 12 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e em razão da aprovação da Lei nº 11.648, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o dia 31 de dezembro de 2000, como termo final da suspensão estabelecida pelo Decreto nº 1.615, de 12 de setembro de 2000, da vigência das Alterações 517 a 522 ao Regulamento do ICMS, introduzidas pelo Decreto nº 1.527, de 31 de julho de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2000.