ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - 1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2001

RESUMO: Firmado Aditivo ao Termo de Compromisso quanto à tabela de preços aplicável nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 001, de 01.08.01
(DOE de 22.08.01)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Antônio Carlos Vieira e o Contribuinte abaixo identificado,

MONTE CARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

Travessão Martins, s/nº - Primeiro Distrito
95.270-000 - Flores da Cunha - RS
CNPJ: 90.999.392/0001-37
Inscrição Est.: 253.591.627

RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 001/2001:

Cláusula primeira - A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do inciso II e parágrafo 3º do artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

TABELA DE PREÇOS

R$ 1,00

PRODUTO

 

1 – Cerveja

 

1.1 - garrafa retornável 600 ml

0,93

1.2 - long neck

0,58

1.3 - lata (300 ml)

0,55

1.4 - lata (350 ml)

0,58

Cláusula segunda - Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2001.

Cláusula terceira - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

Cláusula quarta - Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 30.12.2001, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.

Cláusula quinta - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 001/2001 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias.

Florianópolis, 01 de agosto de 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda

Antônio Carlos Vieira
Secretário

Montecarlo Indústria de Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador

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