BEFIEX
Operações Realizadas Por Empresas Com Base no Programa Befiex
Sumário
1. BENEFÍCIO FISCAL
Nas operações com máquina, equipamento, aparelho, instrumento ou material, e seus respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas, destinados a integrar o ativo imobilizado da empresa industrial adquirente para uso exclusivo em sua atividade produtiva, desde que amparadas por Programa Especial de Exportação - Befiex, aprovado até 31 de dezembro de 1989, ficam concedidos os seguintes benefícios:
a) isenção nas operações de entrada de mercadorias estrangeiras no estabelecimento do importador, desde que isentas do Imposto de Importação;
b) isenção nas aquisições no mercado interno;
c) redução da base de cálculo, proporcional à redução do Imposto de Importação, nas operações de entrada de mercadorias estrangeiras no estabelecimento do importador.
Na hipótese de isenção nas aquisições no mercado interno, será observado o seguinte:
a) a isenção não prevalecerá quando a mercadoria adquirida puder ser importada com o benefício previsto na letra "c", caso em que a base de cálculo será reduzida em idêntico percentual;
b) o fornecedor deverá manter comprovação de que o adquirente participa do Befiex, aprovado até 31 de dezembro de 1989.
2. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO DO IMPOSTO
Nas aquisições de mercadorias no mercado interno com os benefícios aqui previstos, não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36, II do Regulamento.
Fundamento Legal:
Artigo 50 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01.