ARMAZÉM-GERAL
Unidades Da Federação Diversas
Sumário
1. DEPOSITANTE E O ARMAZÉM-GERAL SITUADOS EM UNIDADES DA FEDERAÇÃO DIVERSAS
1.1 - Estabelecimento Depositante
Na saída de mercadoria depositada em armazém-geral, estando o estabelecimento depositante e o armazém-geral situados em unidades da Federação diversas, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, o depositante emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sem destaque do imposto, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
a) o valor da operação;
b) a natureza da operação;
c) no campo Informações Complementares que a mercadoria será retirada do armazém-geral, mencionando-se o seu endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ.
1.2 - Armazém-Geral
No ato da saída da mercadoria, o armazém-geral emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:
a) em nome do estabelecimento destinatário, consig-nando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
1) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante na forma do item 1.1;
2) como natureza da operação, "Outras saídas - remessa por conta e ordem de terceiros";
3) o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e o seu nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ;
4) o destaque do imposto, se devido, com a declaração "O recolhimento do ICMS é de responsabilidade do armazém-geral", se for o caso;
b) em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do imposto, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
1) o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém-geral;
2) como natureza da operação "Outras saídas - retorno simbólico de mercadoria depositada";
3) o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida na forma do item 1.1 pelo estabelecimento depositante e o seu nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ;
4) o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário e o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral em nome do destinatário.
1.3 - Transporte
A mercadoria será acompanhada no seu transporte pelas Notas Fiscais emitidas pelo depositante e pelo armazém-geral.
1.4 - Escrituração
A Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral em nome do estabelecimento depositante será enviada ao estabelecimento depositante, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas dentro de 5 (cinco) dias, contados da saída efetiva da mercadoria do armazém-geral.
O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, registrará no livro Registro de Entradas a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, acrescentando, na coluna "Observações", o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do armazém-geral, e lançará nas colunas próprias, quando for o caso, o crédito do imposto pago pelo armazém-geral.
2. DEPOSITANTE PRODUTOR
Quando o depositante for produtor inscrito no RSP, será emitida Nota Fiscal de Produtor, em nome do estabelecimento destinatário, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
a) o valor da operação;
b) a natureza da operação;
c) a declaração de que o imposto, se devido, será recolhido pelo armazém-geral;
d) no campo "Informações Complementares", que a mercadoria será retirada do armazém-geral, mencionando-se o seu endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ.
2.1 - Armazém-Geral
No ato da saída da mercadoria, o armazém-geral emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do estabelecimento destinatário, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor emitida pelo produtor em nome do depositante;
b) como natureza da operação "Outras saídas - remessa por conta e ordem de terceiros";
c) o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida em nome do destinatário, bem como nome, endereço e número de inscrição no RSP do produtor;
d) o destaque do imposto, se devido, com a declaração "O recolhimento do ICMS é de responsabilidade do armazém-geral", se for o caso.
2.2 - Transporte
A mercadoria será acompanhada no seu transporte pela Nota Fiscal de Produtor e pela Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral.
2.3 - Nota Fiscal De Entrada
O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para fins de entrada, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
a) o número e a data da Nota Fiscal de Produtor;
b) o número e a série da Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral e o seu endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ;
c) o valor do imposto destacado na Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral, se for o caso.
Fundamentos Legais:
Arts. 62 e 63 do Anexo 6 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01.