ASSUNTOS
DIVERSOS
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DA FEBRE AFTOSA - FORMULÁRIO-PADRÃO
RESUMO: A Resolução a seguir institui formulário-padrão para a declaração prevista no art. 4º, inciso II, da Lei nº 11.099/98 (Bol. INFORMARE nº 07/98), que criou o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado.
RESOLUÇÃO SAA
Nº 79, de 11.06.01
(DOE de 19.06.01)
Institui formulário-padrão para a declaração prevista no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 232-1500/01-2 e, considerando o disposto pelo artigo 90, inciso III da Constituição do Estado e, pelo artigo 4º, inciso II da Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º - Fica instituído o formulário-padrão constante no Anexo Único a esta Resolução, para a realização da declaração prevista no artigo 4º, inciso II da Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º - O formulário-padrão mencionado no artigo anterior estará à disposição dos interessados nas sedes das Inspetorias Veterinárias e Zootécnicas e das Coordenadorias Regionais do Departamento de Produção Animal da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 11 de junho de 2001.
Engº Agrº Angelo Guido
Menegat
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento
em Exercício