ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos da Lei nº 8.109/85, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, especialmente no que diz respeito à expedição da Cédula de Identidade para pessoas que declararem estado de pobreza.
LEI Nº 11.632, de
15.05.01
(DOE de 16.05.01)
Introduz modificação na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos e suas alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e suas alterações, em seu artigo 3º, fica acrescentado o seguinte inciso XVIII:
"Art. 3º - ...
...
XVIII - a expedição de Cédula de Identidade Civil para as pessoas que declararem estado de pobreza, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 15 de maio de 2001.
Olívio Dutra
Governador do Estado
Secretário de Estado da
Justica e da Segurança
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Deputado Estadual Flávio
Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos
da Casa Civil