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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 027/01

RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98 relativas à entrega da GIA, bem como relacionadas a MR, PDV e ECF.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 027, de 11.07.01
(DOE de 17.07.01)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Capítulo XIII do Título I, ficam revogados o subitem 4.1.1, a Seção 6.0, o subitem 7.2.1 e o item 7.3, e é dada nova redação ao subitem 4.2.1, à Seção 5.0 e aos subitens 7.1.1 e 7.6.1, conforme segue:

"4.2.1 - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

5.0 - Recepção

5.1 - Por ocasião da transmissão da GIA, a Procergs emitirá o comprovante de transmissão de arquivo contendo o número do protocolo e a chave.

5.2 - Após o processamento das informações recebidas, a Procergs emitirá o "Comunicado de Recebimento da GIA", que deverá conter a data da entrega, o número de inscrição no CGC/TE do contribuinte, o período a que se refere a GIA e, na hipótese de serem detectadas inconsistências, a relação de erros encontrados.

5.2.1 - O comunicado será transmitido pela Procergs para caixa postal eletrônica do contribuinte.

5.2.2 - Na hipótese do não recebimento do comunicado, este poderá ser obtido através da Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico".

5.2.3 - O comunicado servirá de comprovante de entrega da GIA à Fiscalização de Tributos Estaduais, o qual deverá ser arquivado em ordem cronológica pelo contribuinte."

"7.1.1 - O arquivo magnético será gerado conforme o disposto nesta Seção."

"7.6.1 - Fica convalidada, no período de 01.01.01 a 31.05.01, a entrega da GIA nas agências do Banrisul S/A, utilizando a versão 4, referente a fatos geradores ocorridos no período de 01.09.00 a 30.04.01."

2 - No Capítulo XV do Título I, fica acrescentado o número 46 à tabela constante da alínea "e" do subitem 1.8.2, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO MOTIVO

"46

Substituição de chip defeituoso do "software" básico"

3 - Ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores à tabela constante do Apêndice XVII:

Município

Agência

Entidade

Código

"AUREA

 

B. BRASIL

001.3821.5"

"CENTENÁRIO

 

B. BRASIL

001.3822.3"

4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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