ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
043/01
RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, relativas a correção da GIA-ICMS.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 043, de 11.10.01
(DOE de 17.10.01)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
1 - No Capítulo XIII do Título I, fica acrescentado o item 8.2 com a seguinte redação:
"8.2 - Em substituição ao procedimento para correção de GIA previsto no item 8.1, o contribuinte ou, desde que detenha a guarda dos livros fiscais nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 146, parágrafo único, "a", o responsável pela sua escrita fiscal, poderá efetuar, por meio da Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico", as seguintes correções na GIA:
a) no quadro C, os campos 31 a 38, 43 e 44, e, além desses, para os contribuintes não selecionados, não relacionados no Apêndice VII, Seção I, também os campos 39 a 42;
b) no Anexo I, a coluna "CFOP";
c) no Anexo II, a coluna "código";
d) no Anexo III, a coluna "CÓDIGO";
e) no Anexo III.A, o campo "CÓDIGO";
f) no Anexo IV, as colunas "PERÍODO DE APURAÇÃO" e "VENCIMENTO";
g) no Anexo V, a coluna "CFOP";
h) no Anexo V.A, o campo "CFOP" e a coluna "CÓDIGO";
i) no Anexo V.B, o campo "CFOP" e a coluna "CÓDIGO";
j) no Anexo VI, a coluna "CÓDIGO";
l) no Anexo VII.A, a coluna "CFOP";
m) no Anexo VII.B, a coluna "CFOP";
n) no Anexo VIII, as colunas "PERÍODO DE APURAÇÃO" e "VENCIMENTO";
o) no Anexo X, as colunas "PERÍODO DE APURAÇÃO" e "vencimento";
p) no Anexo XI, a coluna "UF";
q) no Anexo XII, a coluna "CÓDIGO".
8.2.1 - Para efetuar as correções previstas neste item via Internet, o contribuinte ou o responsável pela sua escrita fiscal deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado.
8.2.2 - As correções previstas neste item não poderão ser feitas em GIA que se encontre em fase de cobrança judicial."
2 - Na Seção II do Apêndice VII:
a) na tabela "Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por transferência", fica acrescentado o código 024, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA |
CÓDIGO |
OBS. |
|
Dispositivo Legal |
Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | ||
"RICMS, Livro I, Art. 59, II, "a", nota 04 | Diferimento - energia elétrica | 024" |
b) na tabela "Descrição da hipótese de transferência de créditos ou de saldo credor", fica acrescentado o código 123, obedecida a ordem do dispositivo legal conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR |
CÓDIGO |
OBS. |
|
Dispositivo Legal |
Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | ||
"RICMS, Livro I, Art. 59, II, "a", nota 04 | Diferimento - energia elétrica | 123" |
3 - Fica substituído o anverso do Anexo A-19 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de
Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual
ANEXO A- 19 (Anverso)
Quadro A (a ser preenchido pelo sujeito passivo)AO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA
ESTADUAL: O contribuinte ao lado identificado requer, com base nos dispositivos do Livro I do RICMS abaixo indicados e nas demais instruções, autorização para transferir saldos credores:
|
Carimbo do CGC/TE |
1 - Saldo credor de
ICMS em
____/___/___.............................................................................
R$________________ 2 - Saldo credor acumulado em decorrência de exportação .....................................................R$________________ 3 - Proporção de saldo credor acumulado em virtude de operações ou de prestações destinadas ao exterior (RICMS, Livro I, art. 58, "caput", nota 03) que pode ser transferido ............................ _________________% 3.1 - Valor passível de transferência ..........................................................................................R$ ________________ 4 - Total do saldo credor acumulado em virtude de a operação subseqüente estar ao abrigo do diferi- mento que pode ser transferido (RICMS, Livro I, art. 59, II, "a", nota 01) ................................. R$ _______________ 5 - Saldo credor relativo ao último período de apuração já transferido até esta data ............... R$ _______________ 6 - Valor que pretende transferir ................................................................................................ R$ _______________ 7 - Existe crédito tributário com exigibilidade suspensa em decorrência de: a) medida liminar concedida sem caução ou sem depósito? __ SIM __ NÃO R$ _______________ b) depósito de montante integral? __ SIM __ NÃO R$ ______________ c) impugnação administrativa? __ SIM __ NÃO R$ ______________ d) moratória em vigor? __SIM __ NÃO 8 - Existe crédito tributário inscrito como dívida ativa? __SIM __ NÃO _________________________, ______/_____/________ ___________________________ (Localidade) (data) (assinatura do requerente) |
Quadro B (a ser preenchido pelo Departamento da Receita Pública Estadual)
INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS |
9 - O contribuinte está em dia com
o pagamento do imposto? __ SIM __ NÃO 10 - O contribuinte tem crédito tributário inscrito como dívida ativa sem garantia ou sem moratória em vigor? __ SIM __ NÃO 11 - O contribuinte foi autuado nos últimos 5 anos ou tem crédito tributário inscrito como Dívida Ativa? Em caso positivo, detalhar no verso; se o crédito tributário correspondente estiver extinto, Parcelado ou garantido na forma da lei, ou com exigibilidade suspensa, há pelo menos, um ano, __ SIM __ NÃO responder não. 12 - OBSERVAÇÕES |
13-A - Indefiro o pedido em
razão de: ( ) O requerente não atender às condições exigidas no RICMS, Livro I, art. 57 ( ) inexistir saldo credor acumulado 13-B - ( ) Autorizo a transferência de saldo credor 13-C - ( ) Encaminhe-se à DF/DRP (apenas na hipótese de transferência prevista no Tít. I, Cap. VIII, 1.1.1, "b", 2) _________________________, ______/_____/________ _____________________________ (Localidade) (data) (Autoridade Fazendária Competente) |
INFORMAÇÕES DA DF/DRP ( a ser preenchido apenas na hipótese do Tít. I, Cap. VIII, 1.1.1, "b", 2) |
14-A - ( ) Retorne-se o presente
expediente à Fiscalização de Tributos Estaduais para ______________________ 14-B - ( ) Encaminhe-se ao Diretor do DRP _________________________, ______/_____/________ _____________________________ (Localidade) (data) (Autoridade Fazendária Competente) |
INFORMAÇÕES DO DIRETOR DO DRP ( a ser preenchido apenas na hipótese do Tít. I, Cap. VIII, 1.1.1, "b", 2) |
15-A - ( ) Indefiro o pedido
15-B - ( ) Autorizo a transferência de saldo credor no valor de R$ ____________________________ _________________________, ______/_____/________
___________________________ |