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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
041/01
RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98 relativas ao Valor das Unidades Padrão de Capital - UPC.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 041, de 09.10.01
(DOE de 17.10.01)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
1 - No Capítulo I do Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DOU |
VALOR |
"out/dez 01 |
8.827 |
11.09.01 |
18,16" |
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de
Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual