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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 041/01

RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98 relativas ao Valor das Unidades Padrão de Capital - UPC.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 041, de 09.10.01
(DOE de 17.10.01)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):

1 - No Capítulo I do Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DOU

VALOR

"out/dez 01

8.827

11.09.01

18,16"

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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