ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 036/01

RESUMO: Introduzidas inúmeras alterações na IN DRP nº 045/98 relativas a Nota Fiscal de Produtor, Documento de Liquidação, Guia de Arrecadação, Auto de Lançamento, entre outras.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 036, de 05.09.01
(DOE de 10.09.01)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Seção 6.0 do Capítulo II do Título V da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No subitem 6.3.1, as alíneas "i" e "j" passam a ser, respectivamente, alíneas "j" e "l" e fica introduzida a alínea "j" com a seguinte redação:

"j) Tipo 40 - Registro de Auto de Lançamento;"

2. Os itens 6.6 a 6.15 passam a vigorar com a seguinte redação:

"6.6 - Registro Tipo 10

Nota Fiscal de Produtor

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Linha Seqüencial de número de registro 8 1 8 N
02 Tipo "10" 2 9 10 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do emitente da Nota Fiscal de Produtor 10 11 20 N
04 Tipo Nota Produtor Código do Tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2) 1 21 21 N
05 Série Série da Nota Fiscal de Produtor 3 22 24 N
06 Número Número da Nota Fiscal de Produtor 6 25 30 N
07 Tipo de Movimento Tipo de movimento, conforme Tabela II (subitem 6.16.3.2) 1 31 31 X
08 Data de Emissão Data de emissão 8 32 39 N
09 Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente Inscrição Estadual do destinatário ou do remetente do produto 14 40 53 X
10 CNPJ/CPF Destinatário ou Remetente CNPJ/CPF do destinatário ou do remetente do produto 14 54 67 N
11 País Destinatário ou Remetente Código do País do destinatário ou do remtente do produto, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI 3 68 70 N
12 Unidade da Federação Destinatário ou Remetente Sigla da Unidade da Federação do destinatário ou do remetente do produto, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.

Quando o destinatário ou o remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior)

2 71 72 X
13 Situação Situação da Nota Fiscal, conforme Tabela III (subitem 6.16.3.2) 1 73 73 N
14 Código de Operação de Produtor Código de operação de produtor, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2) 4 74 77 N
15 Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 78 90 N
16 Valor do ICMS Montante de ICMS (com 2 decimais) 13 91 103 N
17 Valor Total dos Produtos Valor total dos produtos (com 2 decimais) 13 104 116 N
18 FUNRURAL e Outros Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais) 13 117 129 N
19 Valor Total da Nota Fiscal Valor total da Nota Fiscal de Produtor (com 2 decimais) 13 130 142 N
20 A Rendimento Indicador de nota a rendimento 1 143 143 X

21

Brancos Brancos 17 144 160 X

6.7 - Registro Tipo 15

Produtos da Nota Fiscal de Produtor

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Linha Seqüencial de número de registro 8 1 8 N
02 Tipo "15" 2 9 10 N
03 Número do Item Número de ordem do item na Nota Fiscal de Produtor 3 11 13 N
04 Código do Produto Código do produto, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2) 8 14 21 N
05 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 22 34 N
06 Sigla da Unidade Sigla da unidade de medida de comercialização do produto, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2) 6 35 40 X
07 Valor Total Valor Total 13 41 53 N
08 Brancos Brancos 107 54 160 X

6.8 - Registro Tipo 20

Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor
Nota Fiscal de Produtor
Nota Fiscal
Contranota de Venda

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Linha Seqüencial de número de registro 8 1 8 N
02 Tipo "20" 2 9 10 N
03 Tipo de Documento de Liquidação Código do tipo de documento de liquidação, conforme Tabela VI (subitem 6.16.5.2) 1 11 11 N
04 Inscrição Estadual Documento de Liquidação Inscrição Estadual do emitente do documento de liquidação 14 12 25 X
05 Unidade da Federação Documento de Liquidação Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento de liquidação, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I 2 26 27 X
06 Tipo Nota Produtor Código do tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2) 1 28 28 N
07 Série Documento de Liquidação Série do documento de liquidação 3 29 31 X
08 Número Documento de Liquidação Número do documento de liquidação 6 32 37 N
09 Data de Emissão Documento de Liquidação Data de emissão do documento de liquidação 8 38 45 N
10 CNPJ/CPF Documento de Liquidação CNPJ/CPF do emitente do documento de liquidação 14 46 59 N
11 Inscrição Estadual Comprador Inscrição Estadual do comprador 14 60 73 X
12 Unidade da Federação do Comprador Sigla da unidade da Federação do comprador 2 74 75 X
13 Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 76 88 N
14 Valor do ICMS Montante de ICMS (com 2 decimais) 13 89 101 N
15 Valor Total dos Produtos Valor total dos produtos (com 2 decimais) 13 102 114 N
16 FUNRURAL e Outros Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais) 13 115 127 N
17 Valor Total da Nota Fiscal Valor Total da Nota Fiscal (documento de liquidação) (com 2 decimais) 13 128 140 N
18 A Rendimento Indicador de nota a rendimento 1 141 141 X
19 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações 3 142 144 N
20 Brancos Brancos 16 145 160 N

6.9 - Registro Tipo 25

Produtos do Documento de Liquidação

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Linha Seqüencial de número de registro 8 1 8 N
02 Tipo "25" 2 9 10 N
03 Número do Item Número de ordem do item no Documento de Liquidação 3 11 13 N
04 Código do Produto Código do produto, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2) 8 14 21 N
05 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 22 34 N
06 Sigla da Unidade Sigla da unidade de medida de comercialização do produto, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2) 6 35 40 X
07 Valor Total Valor Total 13 41 53 N
08 Brancos Brancos 107 54 160 X

6.10 - Registro Tipo 30

Guia de Arrecadação

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Linha Seqüencial de número de registro 8 1 8 N
02 Tipo "30" 2 9 11 N
03 Data de Vencimento Data de vencimento da Guia de Arrecadação 8 11 18 N
04 Número da Guia de Arrecadação Número da Guia de Arrecadação 8 19 26 N
05 Referência da Guia de Arrecadação Referência da Guia de Arrecadação 11 27 37 N
06 Valor Total Valor total da Guia de Arrecadação 13 38 50 N
07 Brancos Brancos 110 51 160 X

6.11 - Registro Tipo 35

Parcelas da Guia de Arrecadação

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Linha Seqüencial de número de registro 8 1 8 N
02 Tipo "35" 2 9 10 N
03 Número do Item Número de ordem do item na Guia de Arrecadação 3 11 13 N
04 Código de Receita Código de receita, conforme Tabela VII (subitem 6.16.8.2) 4 14 17 N
05 Valor Valor 13 18 30 N
06 Brancos Brancos 130 31 160 X

6.12 - Registro Tipo 40

Auto de Lançamento

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Linha Seqüencial de número de registro 8 1 8 N
02 Tipo "40" 2 9 10 N
03 Número do Auto de Lançamento Número do Auto de Lançamento 10 11 20 N
04 Data da Lavratura Data da lavratura 8 21 28 N
05 Data do Ciente Data do ciente 8 29 36 N
06 Inscrição Estadual do Sujeito Inscrição Estadual do sujeito passivo 10 37 46 N
07 CPF do Sujeito CPF do sujeito passivo 11 47 57 N
08 CNPJ do Sujeito CNPJ do sujeito passivo 14 58 71 N
09 Nome do Sujeito Nome do sujeito passivo 46 72 117 X
10 Valor Total Valor total do Auto de Lançamento 13 118 130 N
11 Brancos Brancos 30 131 160 X

6.13 - Registro Tipo 98

Fim de Bloco

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Linha Seqüencial de número de registro 8 1 8 N
02 Tipo "98" 2 9 11 N
03 Quantidade de Registros de TR 10 Quantidade registros de TR 10 do bloco 6 11 16 N
04 Quantidade de Registros de TR 15 Quantidade de registros de TR 15 do bloco 6 17 22 N
05 Quantidade de Registros de TR 20 Quantidade de registros de TR 20 do bloco 6 23 28 N
06 Quantidade de Registros de TR 25 Quantidade de registros de TR 25 do bloco 6 29 34 N
07 Quantidade de Registros de TR 30 Quantidade de registros de TR 30 do bloco 6 35 40 N
08 Quantidade de Registros de TR 35 Quantidade de registros de TR 35 do bloco 6 41 46 N
09 Quantidade de Registros de TR 40 Quantidade de registros de TR 40 do bloco 6 47 52 N
10 Brancos Brancos 108 53 160 X

6.14 - Registro Tipo 99

"Trailer" do Arquivo

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Linha Seqüencial de número de registro 8 1 8 N
02 Tipo "99" 2 9 10 N
03 Brancos Brancos 21 11 31 X
04 Código do Município Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V 3 32 34 N
05 Nome do Município Nome do Município 25 35 59 X
06 Número da Remessa Número da remessa 6 60 65 N
07 Data de Criação Data de criação 8 66 73 N
08 Versão Versão do arquivo 10 74 83 X
09 Quantidade de Registros de TR 10 Quantidade de registros de TR 10 8 84 91 N
10 Quantidade de Registros de TR 15 Quantidade de registros de TR 15 8 92 99 N
11 Quantidade de Registros de TR 20 Quantidade de registros de TR 20 8 100 107 N
12 Quantidade de Registros de TR 25 Quantidade de registros de TR 25 8 108 115 N
13 Quantidade de Registros de TR 30 Quantidade de registros de TR 30 8 116 123 N
14 Quantidade de Registros de TR 35 Quantidade de registros de TR 35 8 124 131 N
15 Quantidade de Registros de TR 40 Quantidade de Registros de TR 40 8 132 139 N
16 Brancos Brancos 21 140 160 X

6.15 - Montagem do Arquivo Magnético

6.15.1 - O quadro abaixo apresenta um exemplo esquemático do arquivo:

Tipo de Registro Descrição Observações
00 "Header" 1º registro
01 Início de Bloco Início de bloco
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
20 Documento de Liquidação Início de grupo
25 Produto do Documento de Liquidação  
25 Produto do Documento de Liquidação  
20 Documento de Liquidação Início de grupo
25 Produto do Documento de Liquidação  
30 Guia de Arrecadação Início de grupo
35 Parcela da Guia de Arrecadação  
35 Parcela da Guia de Arrecadação  
40 Auto de lançamento Início de grupo
40 Auto de lançamento Início de grupo
98 Fim de Bloco Fim de bloco
99 "Trailler" Último registro

6.15.2 - Observações:

a) um arquivo inicia, obrigatoriamente, com o registro "Header" (TR 00) e encerra como o registro "Trailler" (TR 99);

b) um arquivo é composto por blocos de registros;

c) cada início (TR 10) e fim (TR 98) de bloco corresponde a uma operação que atende a situação de uma ou mais Notas Fiscais de Produtor para nenhum, um ou mais Documentos de Liquidação, Guias de Arrecadação e/ou Autos de Lançamento. Exemplificando, podemos descrever as seguintes situações:

1 - uma Nota Fiscal de Produtor sem Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01 Início de Bloco Início de bloco
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
98 Fim de Bloco Fim de bloco

2 - uma Nota Fiscal de Produtor e um Documento de Liquidação, Guia de Arrecadação ou Auto de Lançamento, o bloco será:

01 Início de Bloco Início de bloco
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
20 Documento de Liquidação Início de grupo
25 Produto do Documento de Liquidação  
25 Produto do Documento de Liquidação  
98 Fim de Bloco Fim de bloco

ou

01 Início de Bloco Início de bloco
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
30 Guia de Arrecadação Início de grupo
35 Parcela da Guia de Arrecadação  
35 Parcela da Guia de Arrecadação  
98 Fim de Bloco Fim de bloco

ou

01 Início de Bloco Início de bloco
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
40 Auto de Lançamento Início de grupo
98 Fim de Bloco Fim de bloco

3 - uma Nota Fiscal de Produtor e mais de um Documento de Liquidação e/ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01 Início de Bloco Início de bloco
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
20 Documento de Liquidação Início de grupo
25 Produto do Documento de Liquidação  
25 Produto do Documento de Liquidação  
20 Documento de Liquidação Início de grupo
25 Produto do Documento de Liquidação  
30 Guia de Arrecadação Início do grupo
35 Parcela da Guia de Arrecadação  
35 Parcela da Guia de Arrecadação  
98 Fim de Bloco Fim de bloco

4 - mais de uma Nota Fiscal de Produtor e um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01 Início de Bloco Início de bloco
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
30 Guia de Arrecadação Início de grupo
35 Parcela da Guia de Arrecadação  
35 Parcela da Guia de Arrecadação  
98 Fim de Bloco Fim de bloco

ou

01 Início de Bloco Início de bloco
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
20 Documento de Liquidação Início de grupo
25 Produto do Documento de Liquidação  
25 Produto do Documento de Liquidação  
98 Fim de Bloco Fim de bloco

5 - mais de uma Nota Fiscal de Produtor e mais de um Documento de Liquidação e/ou Guia de Arrecadação e/ou Auto de Lançamento, o bloco será:

01 Início de Bloco Início de bloco
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
10 Nota Fiscal de Produtor Início de grupo
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
15 Produto da Nota Fiscal de Produtor  
20 Documento de Liquidação Início de grupo
25 Produto do Documento de Liquidação  
25 Produto do Documento de Liquidação  
20 Documento de Liquidação Início de grupo
25 Produto do Documento de Liquidação  
30 Guia de Arrecadação Início do grupo
35 Parcela da Guia de Arrecadação  
30 Guia de Arrecadação Início do grupo
35 Parcela da Guia de Arrecadação  
40 Auto de Lançamento Início de grupo
98 Fim de Bloco Fim de bloco

d) cada bloco inicia com um TR 01 sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR 10 com seus um ou mais TR 15, e por zero, um ou mais grupos referentes a Documentos de Liquidação, Guias de Arrecadação ou Autos de Lançamento e finaliza com um TR 98;

e) cada grupo referente a Notas Fiscais de Produtor inicia com um TR 10 sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR 15. Os TR 15 são considerados complementares ao TR 10, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR 10);

f) cada grupo referente a Documentos de Liquidação inicia com um TR 20, sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR 25. Os TR 25 são considerados complementares ao TR 20, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR 20);

g) cada grupo referente a Guias de Arrecadação inicia com um TR 30, sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR 35. Os TR 35 são considerados complementares ao TR 30, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR 30);

h) cada grupo referente a Auto de Lançamento inicia com um TR 40;

i) os grupos de Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação ou Autos de Lançamento são considerados complementares às Notas Fiscais de Produtor, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR 10);

j) todos os Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação ou Autos de Lançamento de um bloco são considerados referentes a todas as Notas Fiscais de Produtor que forem informadas no bloco;

l) nos casos de alteração de qualquer dado da Nota Fiscal de Produtor ou de um dos seus Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação ou Auto de Lançamento, o conjunto da Nota Fiscal de Produtor e suas informações complementares (TR 10, TR 15, TR 20, TR 25, TR 30, TR 35, TR 40) deve ser remetido ao Sistema Central, com indicação de substituição de Nota Fiscal de Produtor (indicador de substituição do TR 10 = "S");

m) nos casos de alteração de um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação ou Auto de Lançamento, objeto de mais de uma Nota Fiscal de Produtor, devem ser remetidas, ao Sistema Central, para substituição, todas as Notas Fiscais de Produtor aos quais ele está vinculado e suas informações complementares;

n) nos casos de exclusão de Nota Fiscal de Produtor, é suficiente a remessa de TR 10 referente à Nota Fiscal de Produtor a ser excluída. Automaticamente, todos os seus Documentos de Liquidação e Guias de Arrecadação ou Autos de Lançamento associados serão excluídos (no caso de estarem vinculados apenas a esta Nota) ou terão seus vínculos com esta Nota rompidos (no caso de estarem vinculados a outra Nota Fiscal de Produtor além desta);

o) a identificação para efetuar uma substituição ou exclusão de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual de emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a substituição ou exclusão será rejeitada e a Prefeitura deverá se dirigir a Fiscalização para ser efetuada a alteração;

p) no caso de substituição de Nota Fiscal de Produtor, o Sistema Central procederá à desativação das informações anteriores (a própria Nota e suas informações complementares) e a inclusão das novas informações;

q) em caso de inconsistência no Registro "Header" ou "Trailer" (primeiro e último do Arquivo), todo o Arquivo será rejeitado;

r) se um elemento do bloco for rejeitado (TR 10, TR 15, TR 20, TR 25, TR 30, TR 35, TR 40), todo o bloco também o será.

6.16 - Regras de Validação

6.16.1 - "Header" do Arquivo - TR 00

CAMPOS REGRAS
Linha Obrigatório.
  Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro
Tipo Obrigatório.
  Válidos: numéricos 00
Brancos Obrigatório.
  Válidos: " "
Código do Município Obrigatório.
  Válidos: números entre 1 e 500, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V.
Nome do Município Obrigatório.
  Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z.
Número da Remessa Obrigatório.
  Válidos: número > 0
  Seqüencial dentro do município, não aceitando duplos.
Data de Criação Obrigatório.
  Válidos: data válida entre 01.01.2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Versão do Arquivo Obrigatório.
  Válidos: alfanuméricos = 1.0
Indicador de Teste Opcional.
  Válidos: " ", "T"
Brancos Obrigatório.
  Válidos: " "

6.16.2 - Início de Bloco - TR 01

CAMPOS REGRAS
Linha Obrigatório.
  Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro
Tipo Obrigatório.
  Válidos: numéricos 01
Brancos Obrigatório.
  Válidos: " "

6.16.3 - Nota Fiscal de Produtor - TR 10

CAMPOS REGRAS
Linha Obrigatório.
  Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro
Tipo Obrigatório.
  Válidos: numéricos 10
Inscrição Estadual Obrigatório.
  Válidos: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda, Produtor do Município apresentante do Arquivo
Tipo Nota Produtor Obrigatório.
  Válidos: números 1, 2 ou 9, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2)
Série Se Tipo Nota Produtor diferente de 9, é obrigatório, numérico > 0
Número Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0
Tipo de Movimento Obrigatório.
  Válidos: alfanumérico "I", "S" ou "E", conforme Tabela II (subitem 6.16.3.2).
Data de Emissão Obrigatório.
  Válidos: datas válidas entre 01.01.1995 e HOJE no formato AAAAMMDD
Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente Obrigatório.
  Válidos: alfanumérico contendo o termo
  "ISENTO" ou, se unidade da Federação = "RS", numérico com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda
CNPJ/CPF Destinatário ou Remetente Opcional.
  Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
País Destinatário ou Remetente Obrigatório.
  Válidos: números entre 1-999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI
  Se unidade da Federação do destinatário ou do remetente = "EX" (exterior), País deve ser <> 311 (Brasil) e se País <> 311, unidade da Federação deve ser = "EX".
Unidade da Federação Destinatário ou Remetente Obrigatório.
  Válidos: alfanumérico, conforme tabela da
  Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I
  Quando o destinatário ou remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).
Situação da Nota Obrigatório, numérico = 1, 2 ou 3, conforme Tabela III (subitem 6.16.3.2).
Código de Operação de Produtor Obrigatório.
  Válidos: números entre 1101-7999, conforme tabela IV (subitem 6.16.3.2)
  Compatível com UF do destinatário/remetente.
  Compatível com Inscrição Estadual do emitente e do destinatário/remetente:
  -se Inscrição Estadual destinatário/remetente = Inscrição Estadual emitente, Código de Operação de Produtor deve ser = 1999 ou 5999;
  - se Código de Operação de Produtor = 1103, 1104, 5515 ou 5116, Inscrição Estadual destinatário deve ser "ISENTO";
  - se Código de Operação de Produtor = 1101, 1201, 5113 ou 5211, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município = Município do Arquivo;
  - se Código de Operação de Produtor = 1102, 1202, 5114 ou 5212, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município diferente do Município do Arquivo;
  - se Código de Operação de Produtor = 5112, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de Produtor;
  - se Código de Operação de Produtor = 1203, 5111 ou 5213, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor e diferente de "ISENTO".
Base de Cálculo ICMS Obrigatório, se informado Valor do ICMS.
  Válidos: numérico >= Valor do ICMS
Valor do ICMS Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS.
  Válidos: numérico <= Base de Cálculo do ICMS
Valor Total dos Produtos Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0
  Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento" ou quando emitente e destinatário/remetente forem a mesma pessoa. Deve ser igual ao somatório do Valor Total dos TR 15.
FUNRURAL e Outros Opcional.
  Válidos: numérico >= 0
Valor Total da Nota Fiscal Obrigatório.
   
Válidos: numérico >= 0  
  Deve ser >= (Valor total dos produtos - FUNRURAL e outros)
A Rendimento Opcional.
  Válidos: " ", "S"

6.16.3.1 - Observações:

a) para as Notas Fiscais de Produtor com Situação da Nota Fiscal = 2 (cancelada), somente serão exigidos os campos de Identificação (Inscrição Estadual do Emitente, Tipo de Nota de Produtor, Série e Número) e Tipo de Movimento. Demais campos, se informados, serão desconsiderados;

b) as informações Inscrição Estadual do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente e Unidade da Federação Destinatária/Remetente, de todas as Notas Fiscais de Produtor que compõe o bloco, devem ser as mesmas;

c) será exigida a presença de registros dos tipos 20, 30 e 40 subseqüentes a um registro TR 10 para os seguintes casos:

1 - TR 20 - Código de Operação indicado pelo TR 10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR 20, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

2 - TR 30 - Código de Operação indicado pelo TR 10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR 30, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

3 - TR 40 - Código de Operação indicado pelo TR 10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR 40, conforme tabela IV (subitem 6.16.3.2);

d) não será exigida a existência de TR 20 ou TR 30 ou TR 40 subseqüentes a um registro TR 10 quando o Código de Operação indicado pelo TR 10 admita a opção de "NO" (Não Obrigatório), conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

e) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR 20 ou TR 30 ou TR 40 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.16.3.2 - Tabelas

Tabela I: Tipo de Nota Fiscal de Produtor

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

1

P

2

NC

9

OUTROS

Tabela II: Tipo de Movimento

SIGLA

DESCRIÇÃO

I

Inclusão

S

Substituição

E

Exclusão

Tabela III: Situação da Nota Fiscal

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

1

Normal

2

Cancelada

3

Anulada

Tabela IV: Código de Operação de Produtor

CÓDIGO DA OPEREÇÃO NOME DA OPERAÇÃO DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO (Tabela VI)
  ENTRADAS DO ESTADO  
1101 Compra de produtores localizados no mesmo Município NFP
1102 Compra de produtores localizados em outro Município do Estado NFP
1103 Compra de não-contribuintes Sem Documento
1104 Compra desacompanhada de documento fiscal do remetente Sem Documento
1201 Transf. de produção de estab. agropecuário localizado no mesmo Município NFP
1202 Transf. de produção de estab. agropuecuário localizado em outro Município do Estado NFP
1203 Transf. de produção de estab. da mesma empresa (exceto estab. Agropecuário) NF
1810 Entrada de animais para criação no Sistema Integrado NF, NFP,
Não Obrigatório
1820 Entrada de insumos para criação de animais no Sistema integrado NF, NFP,
Não Obrigatório
1841 Retorno de animais criados pelo Sistema Integrado NFP
1842 Retorno de insumos não utilizados na criação de animais pelo Sistema Integrado NFP
1910 Outras entradas - compra para o ativo imobilizado NF, NFP,
Não Obrigatório
1920 Outras entradas - transf. de ativo imobilizado e/ou material p/uso ou consumo NF, NFP,
Não Obrigatório
1930 Outras entradas - retorno de remessas para industrialização NF, NFP,

Não Obrigatório

1950 Outras entradas - retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento Sem Documento
1991 Outras entradas - retorno de remessas para depósito NF, NFP,
Não Obrigatório
1992 Outras entradas - retorno de remessas para secagem ou classificação NF, NFP,
Não Obrigatório
1993 Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras Sem Documento
1999 Outras entradas não especificadas NF, NFP,
Não Obrigatório
  ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS  
2930 Outras entradas - retorno de remessas para industrialização Sem Documento
2950 Outras entradas - retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento Sem Documento
2991 Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras Sem Documento
2999 Outras entradas não especificadas Sem Documento
  ENTRADAS DO EXTERIOR  
3100 Compra do exterior GA, AL,
Não Obrigatório
3910 Outras entradas - compras de ativo imobilizado GA, AL,
Não Obrigatório
3991 Outras entradas - retorno de remessas para industrialização Sem Documento
3992 Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras Sem Documento
3999 Outras entradas não especificadas Sem Documento
  SAÍDAS PARA O ESTADO  
5111 Venda produção do estab. a estab. comerciais, industriais e cooperativas NF, GA, AL
5112 Venda produção do estab. a CEASA/RS GA, AL,
Não Obrigatório
5113 Venda produção do estab. a produtores localizados no mesmo Município NFP, CV, GA, AL
5114 Venda produção do estab. a produtores localizados em outro Município do Estado NFP, CV, GA, AL
5115 Venda produção do estab. a consumidores GA, AL,
Não Obrigatório
5116 Venda produção do estab. a revendedores não-inscritos GA, AL
Não Obrigatório
5211 Transf. Produção do estab. a estab. agropecuário localizado no mesmo Município NFP, GA, AL
5212 Transf. Produção do estab. a estab. agropecuário localizado em outro Município do Estado NFP, GA, AL
5213 Transf. Produção do estab. a estab. da mesma empresa (exceto a estab. agropecuário) NF, GA, AL
5810 Devolução de animais criados pelo Sistema Integrado NF, NFP, GA, AL
5820 Devolução de insumos não utilizados na criação de animais pelo Sistema Integrado NF, NFP, GA, AL
5841 Saída de animais para criação no Sistema Integrado NFP, GA, AL
5842 Saída de insumos para criação de animais no Sistema Integrado NFP, GA, AL
5910 Outras saídas - venda de ativo imobilizado NF, NFP, GA, AL
Não Obrigatório
5920 Outras saídas - transf. de ativo imobilizado e/ou material p/uso ou consumo NF, NFP, GA, AL
Não Obrigatório
5930 Outras saídas - remessas para industrialização NF, NFP, GA, AL
Não Obrigatório
5960 Outras saídas - remessas para vendas fora do estabelecimento NF, NFP, GA, AL
Não Obrigatório
5991 Outras saídas - remessas para depósito NF, NFP, GA, AL
Não Obrigatório
5992 Outras saídas - remessas para secagem ou classificação NF, NFP, GA, AL
Não Obrigatório
5993 Outras saídas - remessas para exposições e feiras NF, NFP, GA, AL
Não Obrigatório
5994 Outras saídas - remessas por conta e ordem NF, NFP, GA, AL
Não Obrigatório
5999 Outras saídas não especificadas NF, NFP, GA, AL
Não Obrigatório
  SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS  
6110 Venda de produção do estabelecimento para outros Estados NF, GA, AL,
Não Obrigatório
6810 Saída de animais criados pelo Sistema Integrado GA, AL,
Não Obrigatório
6820 Devolução de insumos não utilizados na criação de animais pelo Sistema Integrado GA, AL,
Não Obrigatório
6910 Outras saídas - venda de ativo imobilizado GA, AL,
Não Obrigatório
6930 Outras saídas - remessas para industrialização GA, AL,
Não Obrigatório
6960 Outras saídas - remessas para vendas fora do estabelecimento GA, AL,
Não Obrigatório
6991 Outras saídas - remessas para exposições e feiras GA, AL,
Não Obrigatório
6999 Outras saídas não especificadas GA, AL,
Não Obrigatório
  SAÍDAS PARA O EXTERIOR  
7110 Venda de produção do estabelecimento para o exterior GA, AL,
Não Obrigatório
7991 Outras saídas - venda de ativo imobilizado GA, AL,
Não Obrigatório
7992 Outras saídas - remessas para industrialização GA, AL,
Não Obrigatório
7993 Outras saídas - remessas para exposições e feiras GA, AL,
Não Obrigatório
7999 Outras saídas não especificadas GA, AL,
Não Obrigatório

Observações:

1 - Estão inclusas nas remessas para industrialização: as remessas para industrialização por conta e ordem de terceiros; as remessas simbólicas para industrialização e as remessas para beneficiamento.

2 - Estão inclusas em outras entradas não especificadas: o retorno de mercadorias não entregues ao destinatário; as entradas para complementar o valor do serviço; o retorno de remessas para conserto, reparo ou restauração; as devoluções de vendas; as entradas para depósito, secagem ou classificação. Em outras entradas não especificadas do exterior, estão as entradas parciais relativas a importação.

3 - Na entrada (compra) de importação está inclusa a aquisição de bens e mercadorias importados adquiridos por licitação pública ou arrematados em leilão.

4 - Estão inclusas em outras saídas não especificadas as remessas para conserto, reparo ou restauração, as devoluções de compras; as devoluções de mercadorias depositadas e as mudanças.

5 - "Não Obrigatório" na coluna Documento de Liquidação, indica que poderá existir um documento de liquidação, conforme especificado, ou não, para aquele código de operação de produtor.

6 - "Sem Documento" na coluna Documento de Liquidação, indica que não há documento de liquidação para aquele código de operação de produtor.

6.16.4 - Produtos da Nota Fiscal de Produtor - TR 15

CAMPOS REGRAS
Linha Obrigatório.
  Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
  Válidos: 15.
Número do Item Obrigatório.
  Válidos: numéricos > 0.
Código do Produto Obrigatório.
  Válidos: numéricos > 0, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2).
Quantidade Obrigatório.
  Válidos: numéricos > 0.
Sigla da Unidade Obrigatório.
  Válidos: caracteres alfanuméricos, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2).
Valor Total Obrigatório.
  Válidos: numéricos >= 0.
  Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento".
Brancos Obrigatório.
  Válidos: " ".

6.16.4.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 15 para cada TR 10;

b) não será aceito TR 15 sem TR 10;

c) o somatório do valor total dos TR’s 15 deve ser igual ao valor total dos produtos do TR 10.

6.16.4.2 - Tabela V: Produtos

CÓDIGO DO PRODUTO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA
(legenda abaixo)
  ANIMAIS VIVOS  
01010000 Eqüinos Kg, unid
01020000 Bovinos e bufalinos Kg, unid
01030000 Suínos Kg, unid
01040000 Ovinos e caprinos Kg, unid
01050000 Aves Kg, unid
01060000 Outros animais vivos Kg, unid
  CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS  
02010000 Carnes de bovinos Kg
02030000 Carnes de suínos Kg
02040000 Carnes de ovinos e caprinos Kg
02050000 Carnes de eqüinos Kg
02060000 Miudezas comestíveis de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e eqüinos Kg
02070000 Carne e miudezas comestíveis de aves Kg
02080000 Outras carnes e miudezas comestíveis Kg
  PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS  
03010000 Peixes vivos Kg, unid
03020000 Peixes frescos ou refrigerados Kg
03030000 Peixes congelados Kg
03040000 Filés e outras carnes de peixe, frescos, refrigerados ou congelados Kg
03051000 Farinhas de peixe Kg
03060000 Crustáceos (camarões, caranguejos, lagostas) Kg
03070000 Moluscos (ostras, mexilhões, mariscos)  
  LEITES E LATICÍNIOS, OVOS DE AVES E MEL NATURAL  
04010000 Leite e creme de leite (nata) Kg, 1
04050000 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite Kg
04060000 Queijos e requeijão Kg
04070000 Ovos de aves dz
04090000 Mel natural Kg
  OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL  
05010000 Cabelos em bruto Kg
05020000 Cerdas de porco ou de javali Kg
05030000 Crinas Kg
05040000 Tripas, bexigas e estômagos Kg
05050000 Peles e penas de aves Kg
05060000 Ossos e núcleos córneos Kg
05111000 Sêmen de bovino unid, I
05119900 Outros produtos de origem animal Kg, unid, l
  PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA (mudas)  
06010000 Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas unid
06020000 Outras plantas vivas, estacas e enxertos unid, m2
06030000 Flores e botões unid, dz
06040000 Folhagem, folhas, ramos para buquês ou ornamentação unid
  PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS  
07010000 Batata-inglesa Kg
07020000 Tomates Kg
07031000 Cebolas Kg, t
07032000 Alhos Kg
07040000 Couves, couve-flor, brócolis e repolho Kg, unid
07050000 Alface e chicórias Kg, unid
07060000 Cenouras, nabos, beterrabas e rabanetes Kg
07070000 Pepinos e pepininhos Kg
07080000 Legumes de vagem frescos ou refrigerados (ervilhas, feijões, favas) Kg
07090000 Outros produtos hortícolas, tais como: acelga, abobrinha, abóbora, agrião, aipo, alcachofra, almeirão/radite, aspargo, berinjela, cogumelo, chuchu, escarola, espinafre, funcho, manjerona, moganga, moranga, mostarda, pimentões, pimentas, quiabo, rúcula, sálvia e tempero verde. Kg, unid
07131000 Ervilhas secas, em grão Kg
07132000 Grão-de-bico seco, em grão Kg
07133000 Feijões secos, em grão Kg
07134000 Lentilhas secas, em grão Kg
07139000 Outros legumes de vagem, secos, em grão Kg
07140000 Mandioca/aipim, batata-doce e araruta Kg
  FRUTAS, CASCAS DE CÍTRICOS E DE MELÕES  
08023000 Nozes Kg
08030000 Bananas Kg
08040000 Tâmaras, figos, abacaxis, abacates, goiabas, mangas e mangostões Kg, unid
08051000 Laranjas Kg
08052000 Tangerinas, mandarinas e bergamotas Kg
08053000 Limões e limas Kg
08059000 Outros cítricos Kg

08059000 - Outros cítricos - Kg

08060000 Uvas Kg
08070000 Melões, melancias e mamões Kg, unid
08081000 Maçãs Kg
08082000 Pêras e marmelos Kg
08090000 Pêssegos, damascos, cerejas e ameixas Kg
08111000 Morangos Kg
08119000 Outras frutas (amoras, araçá, caqui, carambola, kiwi, jabuticaba, maracujá, nêspera e pinhão) Kg
  CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS  
09010000 Café Kg
09020000 Chá Kg
09030000 Erva-mate Kg
09101000 Gengibre Kg
09109000 Outras especiarias (plantas condimentares) Kg
  CEREAIS  
10010000 Trigo Kg, t
10020000 Centeio Kg, t
10030000 Cevada Kg, t
10040000 Aveia Kg, t
10050000 Milho Kg, unid, t
10061000 Arroz com casca Kg, t
10062000 Arroz descascado Kg, t
10070000 Sorgo Kg, t
10081000 Trigo mourisco Kg, t
10089000 Outros cereais Kg, t
  PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM  
11010000 Farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio Kg
11022000 Farinha de milho Kg
11029000 Farinha de outros cereais Kg
11062000 Farinha e sêmola de sagu, de raízes e de tubérculos Kg
  SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PALHAS E FORRAGENS  
12010000 Soja Kg, t
12020000 Amendoins Kg, t
12040000 Sementes de linho (Linhaça) Kg, t
12060000 Sementes de girassol Kg, t
12070000 Outras sementes e frutos oleaginosos Kg, t
12110000 Plantas usadas em perfumaria (plantas aromáticas) Kg, t
12129200 Cana-de-açúcar Kg, t
12130000 Palhas e cascas de cereais Kg, t
12140000 Alfafa, feno, tremoço, trevo e produtos forrageiros Kg, t
  EXTRATOS VEGETAIS  
13020000 Extratos vegetais (essências vegetais) Kg, l
  MATÉRIAS VEGETAIS E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL  
14010000 Matérias vegetais das espécies utilizadas em cestaria ou espartaria, tais como: bambus, canas, juncos, vimes, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida Kg, t
14020000 Matérias vegetais das espécies utilizadas para enchimento ou estofamento, tais como: crina vegetal, crina marinha Kg, t
14030000 Matérias vegetais das espécies utilizadas na fabricação de vassouras ou de escovas, tais como: sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico Kg, t
14041000 Matérias vegetais das espécies utilizadas em tinturaria ou curtimenta, tais como: casca de acácia Kg, t
14049000 Outros produtos de origem vegetal Kg, t
  GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS  
15010000 Gorduras de porco (incluída a banha) Kg
15020000 Gorduras de bovinos, ovinos e caprinos Kg
  PREPARAÇÕES DE CARNES, DE PEIXES, DE CRUSTÁCEOS E DE MOLUSCOS  
16010000 Enchidos e produtos semelhantes de carne Kg
16040000 Preparações e conservas de peixes Kg
16050000 Preparações e conservas de crustáceos e moluscos Kg
  AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA  
17011100 Açúcar de cana Kg
17031000 Melaço de cana (Melado) Kg
17040000 Produtos de confeitaria, sem cacau Kg
17049000 Outros produtos de confeitaria (rapaduras) Kg, unid
  PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULA OU DE LEITE  
19020000 Massas alimentícias Kg
19050000 Pães, bolos, cucas, bolachas e biscoitos Kg, unid
  PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE FRUTAS OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS  
20010000 Conservas de legumes e frutas em vinagre Kg
20051000 Produtos hortícolas homogeneizados (para crianças) Kg
20060000 Conservas de frutas e legumes em açúcar Kg
20070000 Geléias e doces Kg
20080000 Polpa de frutas Kg
20090000 Sucos de frutas ou de legumes l
  BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES  
22040000 Vinhos l
22084000 Aguardente, cachaça l
22089000 Outras bebidas alcoólicas l
22090000 Vinagres l
  FUMO (TABACO)  
24010000 Fumo Kg
  ADUBOS OU FERTILIZANTES  
31010000 Adubos ou fertilizantes de origem animal ou vegetal Kg, t
  PELES E COUROS  
41010000 Peles em bruto de bovinos ou de eqüinos Kg, unid
41020000 Peles em bruto de ovinos Kg, unid
41030000 Outras peles em bruto Kg, unid
  MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA  
44011000 Lenha em qualquer estado m3
44012000 Madeira em estilhas ou em partículas m3
44020000 Carvão vegetal Kg, m3
44030000 Madeira em bruto, mesmo descascada unid, m3, m
44060000 Dormentes de madeira unid, m3
44150000 Caixas, engradados, barricas e embalagens de madeira unid
   
51010000 Kg
  PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS  
71031000 Pedras preciosas ou semipreciosas Kg, unid
  OUTROS  
99000000 Outros Kg, unid, m3, l, t. dz, m2, m

Observação:

- Legenda das unidades de medida:

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE SIGLA
dúzia dz
litro l
metro m
metro cúbico m3
metro quadrado m2
quilograma Kg
tonelada t
unidade unid

6.16.5 - Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor - TR 20

CAMPOS REGRAS
Linha Obrigatório
  Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
  Válidos: 20
Tipo de Documento de Liquidação Obrigatório.
  Válidos: números 2, 3 ou 4, conforme Tabela VI (subitem 6.16.5.2).
  Somente será aceito um Tipo compatível com o Código de Operação de Produtor informado no TR 10.
Inscrição Estadual do Documento de Liquidação Obrigatório.
  Válidos: se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor; se unidade da Federação = "RS", deve ter dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
Unidade da Federação do Emitente do Documento de Liquidação Obrigatório.
  Válidos: alfanumérico, conforme tabela
  da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.
   
  Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual a da unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Tipo Nota Produtor Se Tipo Documento de Liquidação = 2, deve ser obrigatório.
Série Documento de Liquidação Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 e Tipo Nota Produtor for igual a 1 ou 2, deve ser numérico > 0.
Número Documento de Liquidação Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0.
Data de Emissão Documento de Liquidação Obrigatório.
  Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01.01.1995 e HOJE. Maior ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de saída e menor ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de entrada.
CNPJ/CPF Documento de Liquidação Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
Inscrição Estadual Comprador Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Unidade da Federação do Comprador Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Base de Cálculo ICMS Obrigatório, se informado o Valor do ICMS.
  Válidos: numérico >= valor do ICMS.
Valor do ICMS Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS.
  Válidos: numérico <= Base de Cálculo do ICMS.
Valor Total dos Produtos Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento".
  Deve ser igual ao somatório do valor total dos TR 25.
FUNRURAL e Outros Opcional.
  Válidos: numérico >= 0.
Valor Total da Nota Fiscal Obrigatório.
   
  Válidos: numérico >= 0.
  Deve ser >= (valor total dos produtos - FUNRURAL e outros).
A Rendimento Opcional.
   
  Válidos: " ", "S".
CFOP Conforme tabela de CFOP, constante do Apêndice VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97.

6.16.5.1 - Observações

a) o TR 20 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

b) o TR 20 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR 20 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.16.5.2 - Tabela VI: Tipo de Documento de Liquidação

CÓDIGO

SIGLA DESCRIÇÃO

1

GA Guia Arrecadação

2

NFP Nota Fiscal Produtor

3

NF Nota Fiscal

4

CV Contranota de Venda

5

AL Auto de Lançamento

6.16.6 - Produtos do Documento de Liquidação - TR 25

CAMPOS REGRAS
Linha Obrigatório
  Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
  Válidos: 25.
Número do Item Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0.
Código do Produto Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2).
Quantidade Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0.
Sigla da Unidade Obrigatório.
  Válidos: caracteres alfanuméricos, conforme Tabela V (subitem 6.16.4.2).
Valor Total Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento".

6.16.6.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 25 para cada TR 20;

b) não será aceito TR 25 sem TR 20;

c) o somatório do valor total dos TR’s 25 deve ser igual ao valor total dos produtos do TR 20.

6.16.7 - Guia de Arrecadação - TR 30

CAMPOS REGRAS
Linha Obrigatório
  Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
  Válidos: 30.
Data de Vencimento Obrigatório.
  Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01.01.1995 e HOJE. Deve ser >= a menor data de emissão de TR 10.
Número da Guia de Opcional.
   
Arrecadação Válidos: numérico > 0.
Referência da Guia de Obrigatório.
Arrecadação Válidos: numérico > 0
Valor Total Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0. Deve ser igual ao somatório do valor das parcelas (TR 35).

6.16.7.1 - Observações:

a) o TR 30 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme tabela IV (subitem 6.16.3.2);

b) o TR 30 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR 30 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.16.8 - Parcelas da Guia de Arrecadação - TR 35

CAMPOS REGRAS
Linha Obrigatório
  Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
  Válidos: 35.
Número do Item Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0.
Código de Receita Obrigatório.
  Válidos: numérico entre 200 e 300, conforme Tabela VII (subitem 6.16.8.2). Não pode se repetir dentro de uma mesma Guia de Arrecadação.
Valor Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0.

6.16.8.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 35 para cada TR 30;

b) não será aceito TR 35 sem TR 30;

c) o somatório do valor dos TR’s 35 deve ser igual ao valor total do TR 30.

6.16.8.2 - Tabela VII: Código de Receita do ICMS

CÓDIGO DESCRIÇÃO
186 MULTA - Juros Moratórios
187 MULTA - Multa por Descumprimento de Formalidade Fiscal
188 MULTA - Correção Monetária do Principal
211 ICMS - Outros Pagamentos Antecipados
212 ICMS - Pagamento Antecipado de Produtor
213 ICMS - Pagamento de Produtor
214 ICMS - Pagamento Antecipado de Carne e Gado
217 ICMS - Modalidade Geral - Comércio - Pagamento Fora do Prazo
218 ICMS - Modalidade Geral - Indústria - Pagamento Fora do Prazo
221 ICMS - Modalidade Geral - Comércio
222 ICMS - Modalidade Geral - Indústria
223 ICMS - Denúncia Espontânea de Infração
224 ICMS - Substituição Tributária Interestadual
225 ICMS - Microempresa e Microprodutor Rural
226 ICMS - Serviços
227 ICMS - Pgto. Antecipado nas Entradas de Mercadorias Oriundas de Outras UFs
228 ICMS - Pagamento Antecipado de Serviços
229 ICMS - Responsabilidade por Subst. Tributária de Serviços de Transporte
231 ICMS - Ação Fiscal - Pgto. Integral - Termo de Apreensão (TA) /Termo de Infr. Trans. (TIT)
233 ICMS - Importação de Mercadoria Estrangeira
236 ICMS - Carne e Gado - Pagamento Fora de Prazo
238 ICMS - Ação Fiscal - Pgto. Integral - Termo de Apreensão (TA) /Termo de infr. Trans. (TIT) para ME, MPR e EPP
242 ICMS - Correção Monetária sobre o Principal
243 ICMS - Multas
244 ICMS - Correção Monetária sobre Multas
270 ICMS - Substituição Tributária Interna
280 ICMS - Importação ou Arrematação de Mercadoria Estrangeira - Pgto. no Desembaraço Aduaneiro
282 ICMS - Indenização pela Mora (Art. 69 da Lei nº 6.537/73)

6.16.9 - Auto de Lançamento - TR 40

CAMPOS REGRAS
Linha Obrigatório
  Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
  Válidos: 40.
Número do Auto de Lançamento Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0.
Data da Lavratura Opcional.
  Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01.01.2000 e HOJE. Deve ser >= a menor data de emissão de TR 10.
Data do Ciente Obrigatório.
  Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01.01.2000 e HOJE. Deve ser >= a data da lavratura.
Inscrição Estadual do Sujeito Passivo Opcional.
  Válidos: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
CPF do Sujeito Passivo Opcional.
  Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
CNPJ do Sujeito Passivo Opcional.
  Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
Nome do Sujeito Passivo Opcional
Valor Total Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0.

6.16.9.1 - Observações:

a) o TR 40 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

b) o TR 40 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.16.3.2);

c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas a existência de TR 40 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas;

d) pelo menos uma das informações de identificação do Sujeito Passivo (Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ ou Nome) deve ser informada.

6.16.10 - Fim de Bloco - TR 98

CAMPOS REGRAS
Linha Obrigatório
  Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
  Válidos: 98.
Quantidade de Registros TR 10 Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do bloco.
Quantidade de Registros TR 15 Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do bloco.
Quantidade de Registros TR 20 Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do bloco.
Quantidade de Registros TR 25 Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do bloco.
Quantidade de Registros TR 30 Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do bloco.
Quantidade de Registros TR 35 Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do bloco.
Quantidade de Registros TR 40 Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do bloco.

6.16.11 - "Trailler" do Arquivo - TR 99

CAMPOS REGRAS
Linha Obrigatório
  Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório.
  Válidos: 99.
Brancos Obrigatório.
  Válidos: " ".
Código do Município Deve ser igual ao do TR 00
Nome do Município Deve ser igual ao do TR 00
Número da Remessa Deve ser igual ao do TR 00
Data de Criação Deve ser igual ao do TR 00
Versão do Arquivo Deve ser igual ao do TR 00
Quantidade de Registros TR 10 Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 15 Obrigatório.
  Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 20 Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 25 Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 30 Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 35 Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 40 Obrigatório.
  Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do arquivo.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2001.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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