ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 019/01

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 referentes a benefícios fiscais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 019, de 04.05.01
(DOE de 10.05.01)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. Na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

CÓDIGO

"Livro I, art. 32, XLIV

Proteínas, lecitina e gorduras vegetais, de soja

049

Livro I, art. 32, XLV

Carne e produtos resultantes do abate de gado bovino p/ o exterior

050

Livro I, art. 32, XLVI

Energia elétrica p/ estabelecimentos comerciais

051

"

2. Na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:

 DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

CÓDIGO

"Livro I, art. 9º, XCIX

Equipamentos p/ a Usina Termelétrica de Candiota III

070

Livro I, art. 9º, C

Veículos e carros blindados de combate

071

Livro I, art. 9º, CI

Mercadorias ou bens importados sob o Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária

072

Livro I, art. 9º, CII

Veículos p/ o Departamento de Polícia Federal

073

Livro I, art. 9º, CIII

Mercadorias em penhora

074

Livro I, art. 9º, CIV

Equipamentos médico-hospitalares p/ o Ministério da Saúde

075"

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

CÓDIGO

"Livro I, art. 23, XXVIII

Equipamentos p/ empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão

627"

3. Na Seção V, é dada nova redação ao código 048 e ficam acrescentados os códigos 049 e 050, conforme segue:

DESCRIÇÃO

Dispositivo do RICMS

Diferimento referente a:

CÓDIGO

"Ap. II, S. I, XLIX

Gás natural

048

Ap. II, S. I, L

Ap. II, S. I, LI

Máquinas e equipamentos p/ complexo industrial Lei do FITEC/RS

Proteínas e gorduras vegetais, de soja

049

050"

Dispositivo do RICMS

ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:

CÓDIGO

"Ap. II, S. III, XVII

Energia elétrica

423"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual 

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