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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 018/01

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relativas à base de cálculo das operações com gado, carnes e subprodutos comestíveis, de animais vacuns, ovinos e bufalinos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 018, de 27.04.01
(DOE de 04.05.01)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:

1 - No Capítulo XX do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se refere o RICMS, Livro I, art. 16, V, são os seguintes:

"

MERCADORIA

R$/Kg

a) Boi:
menos de 400 Kg
mais de 400 Kg
1,35
1,40
b) Vaca: 1,21

c) Búfalos:
menos de 400 Kg
mais de 400 Kg

1,35
1,40

d) Terneiros / Novilhas / Vaquilhonas

1,50

e) Ovinos:
Ovelha
Capão
Cordeiro


1,15
1,25
1,45

"

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Deoni Pellizzari
Diretor de Departamento de Receita Pública Estadual

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