ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 014/01
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 referentes à licença de exploração mineral e à concessão de sistema especial de pagamento com opção de garantia.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 014, de 11.04.01
(DOE de 17.04.01)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo XI do Título I, a alínea "d" do subitem 1.1.2 e o número 4 da alínea "a" do subitem 3.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.07.01, de requerimento de registro de licença;"
"4 - comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.07.01, de requerimento de registro de licença;"
2. No Capítulo III do Título IV, o subitem 1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1.2 - Na hipótese de concessão de sistema especial de pagamento em que o contribuinte tenha optado pelo direito de prestar garantia (RICMS, Livro I, art. 50, § 4º), deverão ser atendidadas as disposições deste Capítulo."
3. Ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores à tabela constante do Apêndice XVII:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
"GRAVATAÍ |
PAB GM |
BANRISUL |
041.0980.5 |
"PORTO ALEGRE |
PAB FORO PARTENON |
BANRISUL |
041.0408.0 |
PAB FORO PETRÓPOLIS |
BANRISUL |
041.0521.4 |
|
PAB FORO SARANDI |
BANRISUL |
041.0989.9 |
|
PAB FORO TRISTEZA |
BANRISUL |
041.0471.4" |
|
"SANTA CRUZ DO SUL |
PAB SUPER EBERT LTDA. |
BANRISUL |
041.0647.4" |
"SANTA ROSA |
PAB FORO SANTA ROSA |
BANRISUL |
041.0084.0" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de janeiro de 2001.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual