ASSUNTOS
DIVERSOS
CADASTRO ESTADUAL DE PRODUTORES CULTURAIS - CEPC - INSCRIÇÃO
RESUMO: A IN a seguir estabelece normas e procedimentos para a inscrição de diretores e empresas produtoras de obra audiovisual no Cadastro Estadual de Produtores Culturais.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEDAC Nº 01, de 09.05.01
(DOE de 10.05.01)
Estabelece normas e procedimentos para a inscrição de diretores e empresas produtores de obra audiovisual no Cadastro Estadual de Produtores Culturais - CEPC.
Art. 1º - A inscrição das empresas produtoras e dos diretores de obra audiovisual no Cadastro Estadual de Produtores Culturais - CEPC, criado pela Lei nº 10.846/96, será regida pela presente Instrução Normativa e comporá capítulo especial do Cadastro.
Parágrafo único - O cadastramento dos profissionais e empresas mencionados é indispensável à sua participação no Sistema LIC, conforme o artigo 13, XI, da IN nº 04/99 (com nova redação dada pela IN nº 07/99), e nos concursos para a seleção e premiação de projetos audiovisuais instituídos pela Secretaria de Estado da Cultura - SEDAC.
Art. 2º - O cadastramento tratado nesta Instrução Normativa é responsabilidade da SEDAC e será administrado pela Comissão Permanente de Concursos Públicos e assistida pela Coordenação da LIC.
Art. 3º - Serão considerados aptos para a inscrição neste capítulo especial do CEPC, em sua categoria correspondente, todas as pessoas físicas, e as jurídicas de natureza cultural produtoras de obras audiovisuais, que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos artístico-culturais de interesse público na área audiovisual.
Parágrafo único - As pessoas físicas e jurídicas deverão comprovar domicílio ou sede no Estado do Rio Grande do Sul há pelo menos dois anos.
Art. 4º - A solicitação de inscrição no CEPC deverá ser apresentada ao Protocolo da SEDAC e instruída com formulário próprio e com os seguintes documentos, conforme a situação específica:
I - Diretor de obra audiovisual:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do CIC;
c) comprovante de residência;
d) certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual;
e) comprovante de registro profissinal (cópia da página de qualificação da Carteira de Trabalho e da página onde consta o registro profissional);
II - Empresa produtora de obra audiviosual:
a) Ato contitutivo da empresa, onde esteja expressa a finalidade de desenvolver produções audiovisuais;
b) cópia da Carteira de Identidade e do CIC do representante legal;
c) cópia do CNPJ;
d) cópia do ato de nomeação do dirigente, no caso de sociedade civil;
e) certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual;
f) certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal;
g) certidão negativa de débito com a Fazenda Federal.
Art. 5º - A Comissão Permanente de Concursos Públicos examinará a documentação protocolada em até cinco dia úteis contados da sua apresentação, expedindo Certidão de Inscrição co CEPC na categoria respectiva (diretor ou empresa produtora de obra audiovisual) ou manifestando, no processo, as razões da não aprovação do pedido de cadastramento.
Art. 6º - A inscrição no CEPC terá validade por um ano a contar da expedição da Certidão podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, mediante a atualização dos dados e documentos cadastrais referentes às alterações ocorridas no período.
§ 1º - A inscrição no CEPC poderá ser invalidada a qualquer tempo pela SEDAC se houver comprovação de irregularidade na documentação ou alteração na situação fiscal do diretor ou empresa produtora.
§ 2º - A impugnação da Certidão de Inscrição no CEPC poderá ser pedida por qualquer pessoa física ou jurídica a qualquer tempo.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 9 de maio de 2001.
Luiz Marques
Secretário de Estado da Cultura