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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 007/01
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 referentes à solicitação de transferência de saldo credor.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 007, de 14.02.01
(DOE de 15.02.01)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo VIII do Título I, os subitens 3.1.1 e 3.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"3.1.1 - A solicitação de tranferência de saldo credor somente poderá ser efetuada até o dia 25 de cada mês.
3.1.2 - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo previsto no subitem 3.1.1 que recair em dia em que não haja expediente normal na repartição fazendária."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual