ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 004/01

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98, referentes ao Fundopem-RS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 004, de 30.01.01
(DOE de 07.02.01)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Capítulo V do Título I, fica acrescentada a Seção 6.0 com a seguinte redação:

"6.0 - FUNDOPEM-RS, APROVADO PELO DECRETO Nº 36.264, DE 31.10.95 (RICMS, Livro I, art. 32, XIII)

6.1 - Para fins de cálculo do valor do crédito fiscal presumido de ICMS previsto no RICMS, Livro I, art. 32, XIII, a variação negativa apurada, quando o ICMS devido ajustado for inferior à base fixa estabelecida em protocolo individual firmado com a empresa, deverá ser transportada para a apuração do incremento real do mês subseqüente."

2. No Capítulo I do Título III, é dada nova redação à alínea "d" do subitem 4.5.1, conforme segue:

"d) quando decorrente de importação do exterior de mercadoria ou bem, promovida por contribuinte estabelecido no Rio Grande do Sul, em que o despacho ocorrer em repartição aduaneira deste Estado e for exigido o pagamento do imposto no momento do desembaraço aduaneiro, deve ser preenchido com número da Declaração de Importação correspondente à operação;"

3. Fica acrescentado o seguinte agente arrecadador à tabela constante do Apêndice XVII:

Município

Agência

Entidade

Código

"VALE DO SOL

 

B. BRASIL

001.5030.4"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto

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