ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.223/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas a crédito presumido.
DECRETO Nº
41.223, de 22.11.01
(DOE de 23.11.01)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.170, de 01.11.01:
ALTERAÇÃO Nº 1186 - Fica acrescentado o inciso XLIX ao art. 32 do Livro I conforme segue:
"XLIX - no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2001, aos estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas, em estado natural, resfriadas ou congeladas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de:
NOTA: Para fins de cálculo deste crédito presumido não serão consideradas as saídas referentes a devoluções de mercadoria.
a) 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas internas;
b) 83,333% (oitenta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2001.
Governador do Estado
Miguel Rossetto
Governador do Estado em Exercício
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil