ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.744/01

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas ao crédito fiscal presumido.

DECRETO Nº 40.744, de 03.05.01
(DOE de 04.05.01)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.743, de 03.05.01:

ALTERAÇÃO Nº 1057 - No art. 32:

a) a alínea "c" do inciso XXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 30 de junho de 2001;"

b) a alínea "c" do inciso XXXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 30 de junho de 2001;"

c) a alínea "b" do inciso XXXVII passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) 4% (quatro por cento), no período de 1º de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2001;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 03 de maio de 2001.

Governador do Estado

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para
Assuntos da Casa Civil

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