ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.743/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas ao saldo credor acumulado.
DECRETO Nº
40.743, de 03.05.01
(DOE de 04.05.01)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 40.742, de 03.05.01:
ALTERAÇÃO Nº 1055 - No art. 56 do Livro I, a nota fica remunerada para nota 02, e fica acrescentada a nota 01 com a seguinte redação:
"NOTA 01 - O disposto neste artigo não se aplica aos saldos credores acumulados em razão da prorrogação do prazo de pagamento do ICMS relativo a fatos geradores decorrentes de promoções ou feiras."
ALTERAÇÃO Nº 1056 - No item V do Apêndice XVII, o "caput", mantida a redação das notas 01 e 02, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - No período de 1º de fevereiro de 1999 a 31 de julho de 2001, as seguintes mercadorias:" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 03 de maio de 2001.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraodinário
para
Assuntos da Casa Civil