ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.742/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas ao contribuinte que exerça atividade de exploração mineral.
DECRETO Nº
40.742, de 03.05.01
(DOE de 04.05.01)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.730, de 19.04.01:
ALTERAÇÃO Nº 1054 - O inciso II do art. 24 e a nota 02 do inciso II do art. 36 passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - quando se tratar de contribuinte que exerça atividade de exploração mineral, da titularidade de licença da União para a exploração dessa atividade, que se dará mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31 de julho de 2001, de requerimento de registro de licença."
"NOTA 02 - Quando se tratar de contribuinte que exerça atividade de exploração mineral, a Nota Fiscal de Produtor somente será fornecida se o produtor comprovar a titularidade de licença da União para a exploração dessa atividade, que se dará mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou , ainda, até 31 de julho de 2001, de requerimento de registro de licença."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 03 de maio de 2001.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário
Extraordinário para
Assuntos da Casa Civil