VASILHAME

RECURSO Nº 363/93 - ACÓRDÃO Nº 609/93

RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL (Proc nº 12013-14.00/89.5)
RECORRIDA: (...)
PROCEDÊNCIA: LAJEADO - RS

EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

Mercadorias apreendidas.

Pelo constante do processo verifica-se tratar-se de operação de retorno de vasilhames.

Inexistente lesão ao fisco.

Todavia remanesce infração de natureza formal.

Reclassificação.

Correta a decisão de 1º instância que é mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Unanimidade.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso "ex-officio", em que é recorrente a FAZENDA ESTADUAL e recorrido (...), de Lajeado (RS), ACORDAM, por unanimidade de votos, os Srs. Juízes da Primeira Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em negar provimento ao Recurso "ex-officio".

Porto Alegre, 10 de novembro de 1993.

Antônio José de Mello Widholzer
Relator

Sulamita Santos Cabral
Presidente

Participam, também, do julgamento os juízes Renato José Calsing, Vergílio Frederico Périus e Edgar Norberto Engel Neto. Presente o Defensor da Fazenda, Galdino Bollis.

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