ICMS
"P/DENTRO"

RECURSO Nº 2.132/95 - ACÓRDÃO Nº 1.762/95

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA:
FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 013991-14.00/95.0)
PROCEDÊNCIA:
FARROUPILHA - RS
RELATOR:
ABEL HENRIQUE FERREIRA (Câmara Suplementar, 12.12.95)
EMENTA:
ICMS

Autos de Lançamento oriundos do não pagamento de débitos do ICMS.

A requerente estornou débitos de ICMS correspondentes ao cálculo do ICMS "por dentro", entendendo que o imposto não pode fazer parte da sua própria base de cálculo.

O Julgador de 1ª Instância manteve as peças fiscais na íntegra.

Inconformada com a decisão singular, a contribuinte entrou com recurso voluntário junto ao TARF, alegando inconstitucionalidade das normas que estabeleceram a base de cálculo do ICMS. No entender da recorrente, o imposto não pode fazer parte da sua própria base de cálculo. Apresenta argumentos, legislação e jurisprudência que entende suficiente para embasar a sua tese. Pede os cancelamentos dos Autos de Lançamento.

Os temas discutidos na presente lide, depois de ampla e pacífica jurisprudência nas diversas Câmaras do TARF, foram objeto das Súmulas nºs 03 e 11 deste Tribunal. A Súmula nº 03 diz que: "A tese de inconstitucionalidade é estranha à competência do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais". A Súmula nº 11 diz que: "ICMS - É ilegal a exclusão do imposto de sua própria base de cálculo (Lei nº 8.820/89 - art. 20)".

INDEFERIDO LIMINARMENTE o Recurso Voluntário, por contrariar Súmulas em vigor, com fundamento no parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno do TARF.

Índice Geral Índice Boletim