TABELAS DE CÓDIGO
DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alterações
Sumário
1. COMPOSIÇÃO
O Código de Situação Tributária - CST, que deve constar na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será composto de 03 (três) dígitos justapostos, nos quais o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, visando aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados as operações realizadas pelos contribuintes do imposto.
Cabe salientar, que a nova redação dada à Tabela B pelo Ajuste Sinief nº 6 produz efeitos a partir de 01.01.2001.
2. TABELAS
As tabelas supramencionadas são as seguintes:
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não-tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Fundamentos Legais:
Apêndice VII do RICMS e Ajuste Sinief nº 6.