DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E/OU EXCLUSÃO CADASTRAL
Considerações 

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Inúmeros documentos são exigidos pela legislação estadual para o encaminhamento de inscrição e/ou exclusão cadastral.

Diante disto, elaboramos a presente matéria no intuito de informar a efetiva documentação que deverá ser exigida por parte da repartição fazendária neste momento. 

2. INSCRIÇÃO ESTADUAL

Para inclusão do estabelecimento no CGC/TE, na atividade industrial, comercial ou na prestação de serviços, será obrigatório o encaminhamento dos seguintes documentos:

1) Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também a Ficha de Cadastramento - Anexo - Sócios e Acionistas, devidamente preenchidas e assinadas;

2) Ficha de Cadastramento - Anexo - CNAE-Fiscal, devidamente preenchida e assinada;

3) Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP, na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria EPP ou ME;

4) original ou cópia autenticada do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, ou no Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos, para as sociedades civis;

5) original ou cópia da cédula de identidade do responsável legal pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio, diretor, responsável legal ou procurador desde que possua procuração para o procedimento);

6) original ou cópia do CIC do titular, dos sócios, acionistas ou diretores e dos cônjuges;

7) original ou cópia do comprovante de inscrição do contribuinte no CNPJ;

8) etiqueta de identificação do responsável pela escrita fiscal, na hipótese de solicitação de mantença dos livros fiscais fora do estabelecimento;

9) comprovante do endereço do estabelecimento, que poderá ser: a escritura do imóvel, o contrato de locação, o alvará, a conta de telefone ou luz, ou o carnê do imposto predial, desde que conste, com exatidão, o endereço do estabelecimento e esteja em nome da empresa ou de seu sócio ou titular;

10) original ou cópia do documento de inscrição do estabelecimento sede do prestador de serviço de transporte no cadastro de contribuintes da outra unidade da Federação em que o mesmo estiver localizado, nas hipóteses previstas pela legislação quando o prestador não for inscrito neste Estado;

11) declaração de faturamento, em Reais, das saídas do ano-base e ano corrente de todas as empresas que os sócios ou titular, cônjuges e filhos menores participem ou tenham participado no ano-base, na hipótese de o contribuinte solicitar o enquadramento na categoria de EPP ou ME;

12) GI, modelo B, do exercício anterior, de todas as empresas que os sócios ou titular, cônjuges ou filhos menores participem ou tenham participado, no caso de o contribuinte solicitar o enquadramento na categoria de EPP ou ME;

13) outros documentos que se fizerem necessários, se a atividade a ser desenvolvida depender de autorização específica para seu exercício, tal como exploração de minérios ou serviço de radiodifusão.

2.1 - Atividade de Produtor

Tratando-se de inclusão na atividade de produtor, serão obrigatórios os seguintes documentos:

a) Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário;

b) Declaração de Enquadramento/Desenquadramento - ME/MPR/EPP, na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria de microprodutor rural - MPR;

c) cópia da cédula de identidade do titular do estabelecimento e dos participantes;

d) cópia do CIC do titular do estabelecimento e dos participantes, se pessoa física, ou do comprovante de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica;

e) cópia das matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento;

f) cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;

g) comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título;

h) alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento situar-se em zona urbana.

3. EXCLUSÃO CADASTRAL

3.1 - Categorias Geral, ME ou EPP

Na hipótese de encerramento das atividades do estabelecimento, a solicitação de exclusão do CGC/TE por contribuinte enquadrado na categoria geral, ME ou EPP será efetuada mediante o encaminhamento:

I) da Ficha de Exclusão, regularmente preenchida;

II) do Protocolo de Entrega de Livros, Documentos e de Objetos, regularmente preenchidos;

III) da confirmação de cessação de uso do equipa-mento, se possuir este como controle fiscal autorizado;

IV) dos documentos fiscais ainda não utilizados e dos livros fiscais, do exercício anterior e atual, a que estiver obrigado a escriturar;

V) do carimbo padronizado;

VI) do original ou cópia da cédula de identidade do responsável pela solicitação do procedimento (titular, sócio, diretor, responsável legal ou procurador desde que possua procuração para o procedimento);

VII) das GIs referentes aos últimos 5 (cinco) exercícios, se houver, e ao período em que a empresa operou no exercício atual;

VIII) do cartaz de EPP ou de ME, se for o caso;

IX) do último talão de documentos fiscais utilizados.

Nos casos de cisão, de fusão, de incorporação, de transferência de estabelecimento e de mudança de Município, a exclusão do estabelecimento sucedido será procedida concomitantemente na "Ficha de Cadastramento" emitida pelo estabelecimento sucessor quando do pedido de inclusão, mediante o preenchimento do bloco 5 - "Sucedido", devendo, nestes casos, ser entregue os documentos e objetos mencionados nos itens "II" a "VIII".

3.2 - Categoria de Produtor

A solicitação de exclusão de contribuinte enquadrado na categoria produtor ou MPR será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Ficha de Exclusão;

b) Certidão de óbito, no caso de falecimento do titular;

c) talões de Nota Fiscal de Produtor que ainda não foram apresentados para exame na repartição fazendária.

Fundamentos Legais:
IN nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 6.0.

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