CORREÇÃO DE GIA
Procedimentos

Sumário

1. DO PEDIDO DE CORREÇÃO

A GIA mensal não pode ser substituída, devendo o contribuinte, caso tenha ocorrido erro de fato, proceder a correção por meio do formulário próprio denominado "Pedido de Correção de GIA", com a especificação do erro cometido.

O formulário supramencionado deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, sendo entregue na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula, se localizado no interior.

Este pedido deverá estar acompanhado da GIA impressa, na qual serão preenchidos unicamente os campos cujas informações devam ser alteradas.

2. DEFERIMENTO DO PEDIDO

Se for deferido o pedido acima referido, a Fiscalização de Tributos Estaduais, após o preenchimento do quadro 4, reterá a 1ª via do formulário e devolverá a 2ª via ao contribuinte, para servir de comprovação das alterações efetuadas.

3. PROCEDIMENTO VIA INTERNET

Em substituição ao procedimento citado no tópico 1, o contribuinte ou, desde que detenha a guarda dos livros fiscais, o responsável pela escrita fiscal, poderá efetuar, por meio da Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico", as seguintes correções na GIA:

a) no quadro C, os campos 31 a 38, 43 e 44, e, além desses, para os contribuintes não selecionados, também os campos 39 a 42;

b) no Anexo I, a coluna "CFOP";

c) no Anexo II, a coluna "Código";

d) no Anexo III, a coluna "Código";

e) no Anexo III.A, o campo "Código";

f) no Anexo IV, as colunas "Período de Apuração" e "Vencimento";

g) no Anexo V, a coluna "Cfop";

h) no Anexo V.A, o campo "Cfop" e a coluna "Código";

i) no Anexo V.B, o campo "Cfop" e a coluna "Código";

j) no Anexo VI, a coluna "Código";

l) no Anexo VII.A, a coluna "Cfop";

m) no Anexo VII.B, a coluna "Cfop";

n) no Anexo VIII, as colunas "Período de Apuração" e "Vencimento";

o) no Anexo X, as colunas "Período de Apuração" e "Vencimento";

p) no Anexo XI, a coluna "UF";

q) no Anexo XII, a coluna "Código".

Para efetuar as correções por este meio, o contribuinte ou o responsável de sua escrita fiscal deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CPF, na CAC, se localizado em Porto Alegre ou na repartição fazendária à qual se vincula se estabelecido no interior.

4. MODELO DO FORMULÁRIO

O modelo do formulário referido no tópico 1 do presente estudo é o seguinte: 

PEDIDO DE CORREÇÃO DE GIA

1 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO: ESTADO:
CGC/TE: CNPJ:
 
2 REQUERIMENTO

De acordo com o previsto no art. 17, § 5º da Lei nº 6.537, de 27.02.73, solicito a correção da GIA, relativa a (mês/ano de referência), em virtude de ter ocorrido erro de fato no seu preenchimento, conforme especificado no quadro 3 e na GIA, em anexo.

3 MOTIVO DA SOLICITAÇÃO
(Fato ocorrido e as alterações que devam ser efetivadas)
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____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
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4 Local/Data  

_______________
Assinatura

Nome:
Cargo:

______________, ___/___/___  
 
5 PARA USO DA REPARTIÇÃO
CARIMBO DA REPARTIÇÃO



Deferimento da Autoridade Fazendária Competente:

Data: ___/__/___

_____________________________________
Assinatura – Cód. ___

Fundamentos Legais:
IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII, Seção 8.0 e Anexo E-22.

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