CFOP
Inovações

 Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A partir de 01.01.2001 o Apêndice VI do Regulamento do ICMS, que relaciona os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP que devem constar nos documentos e respectivos livros fiscais, foi modificado, seja por alterações ou inclusões, relativamente aos códigos abordados nesta matéria.

 2. CÓDIGOS ALTERADOS

Os códigos e respectivas notas explicativas que tiveram sua redação alterada foram:

1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

As compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição ou comercialização, sendo também classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativa quando recebida para distribuição a cooperados.

2.41 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

As compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição ou comercialização, sendo também classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativa quando recebida para distribuição a cooperados.

3.31 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

As compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição ou comercialização.

5.41 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

As vendas de energia elétrica destinadas à distribuição ou comercialização.

6.41 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

As vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização.

3. CÓDIGOS ACRESCENTADOS

Foram acrescentados os subgrupos e códigos fiscais, a seguir discriminados, com as correspondentes notas explicativas:

1.45 - Compra de energia elétrica por produtor rural

As compras de energia elétrica a ser utilizada por estabelecimentos rurais.

1.46 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

As compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

1.80 - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO

1.81 - Retorno de mercadorias do estabelecimento produtor

As entradas referentes a recebimentos de animais criados pelo produtor no sistema integrado.

1.82 - Retorno de insumos do estabelecimento produtor não utilizados na produção

Recebimento, em devolução, de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.

1.85 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

As entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, considerando-se:

1.86 - Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação

As entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

2.45 - Compra de energia elétrica elétrica por produtor rural

As compras de energia elétrica a ser utilizada por estabelecimentos rurais.

2.46 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

As compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

2.85 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

As entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, considerando-se:

2.86 - Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação

As entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

5.46 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

As vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

5.80 - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO

5.81 - Remessa de insumos para estabelecimento produtor

Saídas referentes à remessa de insumos básicos para criação de animais no sistema integrado, tais como pintos, leitões, rações e medicamentos.

5.85 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

As remessas de mercadorias destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, bem como eventuais devoluções, considerando-se:

5.86 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Saídas referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

5.87 - Remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação

Saídas referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

5.88 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação

Devoluções referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

5.89 - Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação

Devoluções referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

6.46 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

As vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.

6.85 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

As remessas de mercadorias destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, bem como eventuais devoluções, considerando-se:

6.86 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Saídas referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

6.87 - Remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação

Saídas referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

6.88 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação

Devoluções referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

6.89 - Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação

Devoluções referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

Fundamentos Legais:
Ajustes Sinief nºs 4 e 6 e Decreto nº 40.645, de 19.02.2001 - DOE de 20.02.2001.

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