ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
EXERCÍCIO 2002 - FORMA E PRAZOS DE RECOLHIMENTO

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita notifica os contribuintes de tributos de titularidade do Município, do lançamento para 2002, estabelecendo a forma e prazos de recolhimento dos mesmos.

PORTARIA SMF Nº 015, de 31.10.01
(DOM de 01.11.01)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 222 da Lei nº 480/83, ficam notificados os contribuintes de tributos de titularidade do Município, do lançamento dos mesmos para o exercício de 2002.

Art. 2º - A cobrança será feita mediante a entrega das guias de pagamento (carnês), da seguinte forma:

2.1 - IPTU - O carnê conterá as seguintes opções para pagamento:

1 - Do total, até 07.01.2002, com 10% de desconto;

2 - Do total, até 07.02.2002, com 7% de desconto;

3 - Do Total, em doze cotas mensais, de Janeiro até Dezembro de 2002.

2.2 - ISS - O carnê conterá doze cotas de Janeiro a Dezembro de 2002.

2.3 - ISS - Sociedades Profissionais

2.4 - ISS - Uniprofissional

2.5 - ISS - O Autônomo conterá três opções para pagamento:

1 - Até 07.01.2002 com 10% de desconto;

2 - Até 07.02.2002 com 7% de desconto;

3 - Ou quatro cotas trimestrais.

2.6 - TVCF - Conterá três opções para pagamento:

1 - Até 07.01.2002 com 10 % de desconto;

2 - Até 07.02.2002 com 7% de desconto;

3 - Ou quatro cotas trimestrais.

Art. 3º - Os tributos lançados de ofício, a saber: IPTU, ISS, TVCF e outras taxas previstas na Lei nº 480/83, serão atualizados monetariamente, em 1º de janeiro de 2002, pelo índice oficial de atualização da moeda IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), tendo como base o período de outubro de 2000 a setembro de 2001 - 6.46% (seis inteiros e quarenta e seis décimos por cento), conforme registro no Processo Administrativo nº 30/22198/01 de 13.09.01.

Art. 4º - No caso do não recebimento até o dia 28.12.2001 das guias para pagamento dos tributos municipais lançados de ofício, o contribuinte deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua da Conceição, nº 100, para a retirada dos citados documentos.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2002.

Secretaria Municipal de Fazenda, em 31 de outubro de 2001.

José Antonio Saad
Secretário Municipal de Fazenda 

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