ASSUNTOS
DIVERSOS
EMPRESAS DE TELEVENDAS - DISPONIBILIZAÇÃO DE LINHA DO TIPO 0800
RESUMO: As empresas que comercializem bens ou ofereçam serviços, por intermédio de telefone, ficam obrigadas a disponibilizar, para eventuais reclamações ou esclarecimentos, linha telefônica do tipo 0800.
LEI Nº 3.205, de
27.03.01
(DOM de 05.04.01)
Obriga as empresas que comercializam produtos pelo telefone a disponibilizar linha do tipo 0800, e dá outras providências.
Art. 1º - As empresas que comercializem bens ou ofereçam serviços, no território do Município, por intermédio de telefone ficam obrigadas a disponiblizar, para eventuais reclamações ou esclarecimentos, linha telefônica do tipo 0800.
Parágrafo único - A linha telefônica do tipo 0800 será obrigatoriamente mencionada em todas as situações a nas condições que a linha ou as linhas utilizadas na comercialização de bens ou oferecimento de serviços.
Art. 2º - Constitui fato ensejador de cassação da licença de funcionamento a constatação, pelo Órgão competente do Poder Executivo, do descumprimento desta Lei.
Art. 3º - As empresas manterão arquivo eletrônico, pelo prazo de noventa dias, das ligações de que trata o art. 1º.
§ 1º - Ao interessado será fornecida comprovação, a primeira gratuita, contendo cópias dos diálogos mantidos durante as ligações telefônicas citadas no caput.
§ 2º - Para o cumprimento do parágrafo anterior considera-se como interessado a pessoa adquirente do bem, ou contratante do serviço, ou o sucessor legal em ambos os casos.
Art. 4º - As empresas terão o prazo improrrogável de trezentos e sessenta dias para promoverem os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2001.
Sami Jorge Haddad
Abdulmacih
Presidente