IPTU/TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
EXERCÍCIO DE 2002 - CALENDÁRIO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito divulga o Calendário Anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (CATRIM) para o exercício de 2002.

DECRETO Nº 20.885, de 17.12.01
(DOM de 18.12.01)

Dispõe sobre o Calendário Anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (CATRIM) para o exercício de 2002.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2002, os prazos constantes do anexo I que acompanha este Decreto.

Art. 2º - Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer à Divisão de Atendimento ao Contribuinte, aos Serviços de Atendimento Descentralizado (SAD) do IPTU, ao Posto Extra situado na Administração Regional da Ilha do Governador ou às Unidades de Atendimento Cidadão, relacionados no anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior, para solicitar a segunda via do carnê, no período de 21.01.2002 até 08.02.2002, no horário de 09:00 às 18:00 horas, e, a partir de 14.02.2002, no horário de 09:00 às 16:00 horas. As Unidades de Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a sábado, no horário de 10:00 às 22:00 horas.

§ 1º - O Posto Extra de Atendimento situado na Administração Regional da Ilha do Governador funcionará para emissão de 2ª via exclusivamente no período de 21.01.2002 a 08.02.2002. Após esse período o atendimento será feito na Divisão de Atendimento ao Contribuinte, nos Serviços de Atendimento Descentralizado do IPTU e nas Unidades de Atendimento Cidadão, relacionados no Anexo II.

§ 2º - A segunda via do carnê poderá ser obtida também na INTERNET, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu informando-se o número da inscrição imobiliária.

§ 3º - Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.

Art. 4º - Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2002, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento do prazo de pagamento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2001;
437º Ano da Fundação da Cidade.

Cesar Maia

ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS

IPTU/2002

Final
de
Insc.

Pagto.
à vista
c/ desc.


Cota


Cota


Cota


Cota


Cota


Cota


Cota


Cota


Cota

10ª
Cota

0 e 1

4/2

4/2

4/3

4/4

6/5

4/6

4/7

5/8

4/9

4/10

4/11

2 e 3

5/2

5/2

5/3

5/4

7/5

5/6

5/7

6/8

5/9

7/10

5/11

4 e 5

6/2

6/2

6/3

8/4

8/5

6/6

8/7

7/8

6/9

8/10

6/11

6 e 7

7/2

7/2

7/3

9/4

9/5

7/6

9/7

8/8

9/9

9/10

7/11

8 e 9

8/2

8/2

8/3

10/4

10/5

10/6

10/7

9/8

10/9

10/10

8/11

OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.

Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8.

ANEXO II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO
IPTU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E REGIÕES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2002

DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Cidade Nova - Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo I - Térreo
Tel.: 2503-3526

SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Botafogo - Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 - Tel.: 2553-1643

SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa - Sede: Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 2239-0598

SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2288-3346

SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 2564-8012

SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 3350-6995

SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 3390-6012

SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020

SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz - Sede: Rua Fernanda, nº 155 - Tel.: 3395-5563

SAD DO IPTU/BARRA
Barra da Tijuca - Sede: Av. Ayrton Senna, nº 2001, Bl. A
Tel.: 3325-9275

Unidade de Atendimento Cidadão no Barra Shopping
Nível Lagoa - Entrada J

Unidade de Atendimento Cidadão no Shopping Rio Sul
G4 - Setor Amarelo

Unidade de Atendimento Cidadão no Norte Shopping
Entrada da Expansão - Loja 3902

Unidade de Atendimento Cidadão Madureira Shopping
5º Piso, Loja 503 E

Administração Regional da Ilha do Governador - Rua Orcadas, nº 435 - Tel.: 3393-0753 - 3393-0837
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período de 21.01.2002 a 08.02.2002

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