ASSUNTOS
DIVERSOS
DESLIGAMENTO DA ILUMINAÇÃO DE ARTEFATOS PUBLICITÁRIOS
RESUMO: O Decreto a seguir determina que seja desligada a iluminação de artefatos publicitários em locais públicos enquanto permanecer a situação de racionamento de energia elétrica.
DECRETO Nº
19.917, de 18.05.01
(DOM de 21.05.01)
Determina o desligamento da iluminação de artefatos publicitários em locais públicos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Deverá ser desligada e assim mantida a iluminação de artefatos publicitários em locais públicos, enquanto permanecer a situação de racionamento de energia elétrica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio
de 2001
- 437º Ano da Fundação da Cidade.
Cesar Maia