ASSUNTOS DIVERSOS
DESLIGAMENTO DA ILUMINAÇÃO DE ARTEFATOS PUBLICITÁRIOS

RESUMO: O Decreto a seguir determina que seja desligada a iluminação de artefatos publicitários em locais públicos enquanto permanecer a situação de racionamento de energia elétrica.

DECRETO Nº 19.917, de 18.05.01
(DOM de 21.05.01)

Determina o desligamento da iluminação de artefatos publicitários em locais públicos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Deverá ser desligada e assim mantida a iluminação de artefatos publicitários em locais públicos, enquanto permanecer a situação de racionamento de energia elétrica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2001
- 437º Ano da Fundação da Cidade.

Cesar Maia

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