ASSUNTOS
DIVERSOS
TEMPLOS, IGREJAS E SINAGOGAS - CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁS - PROIBIÇÃO
RESUMO: Ficam incluídos igrejas, templos e sinagogas no art. 1º do Decreto nº 19.866/01 (Bol. INFORMARE nº 21-A/01), que a seguir proíbe a concessão e renovação de alvará de funcionamento na forma que menciona.
DECRETO Nº
19.879, de 10.05.01
(DOM de 11.05.01)
Inclui Igrejas, Templos e Sinagogas no artigo 1º do Decreto nº 19.866.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluída no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 19.866, de 09 de maio de 2001, Igrejas, Templos e Sinagogas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
maio de 2001; 437º
Ano da Fundação da Cidade.
Cesar Maia